TJTO - 0044154-03.2024.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0044154-03.2024.8.27.2729/TO AUTOR: FOURMAQ SOLUÇOES EM AGRONEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): GABRIELA DE MELO NEITZKE (OAB TO012080)ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB TO010167) DESPACHO/DECISÃO O Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível, criado por meio da Instrução Normativa TJTO n° 15, de 25 de agosto de 2023, destina-se a atuar ad referendum do Tribunal Pleno, com o fito de enfrentar, em especial, demandas repetitivas.
Mediante a Portaria nº. 1184/2024, de 26 de Abril de 2024, foi autorizada a atuação deste Núcleo 4.0 na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos em processos com a classe "Ação de conhecimento": Art. 1º Autorizar a atuação do 3º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas cíveis que versem sobre: I - inexistência de relação jurídica e exibição de documentos, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras, seguradoras e sociedades de capitalização; II - telefonia, nas causas em que figurem no polo passivo as empresas Claro, Oi, Tim e Vivo; III - turismo, nas causas em que figurem no polo passivo empresas de transporte aéreo, terrestre e agência de viagem; (Alterado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024).
IV - negativação/protesto indevido, nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas de direito privado e concessionárias de serviço público; V - busca e apreensão decorrente de Contrato de Alienação Fiduciária, nas causas em que figurem no polo ativo instituições financeiras e no polo passivo pessoas físicas, exclusivamente as regidas pelo Decreto - Lei nº 911, de 1º de Outubro de 1969.
VI - PIS/PASEP; (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) VII - Ação revisional, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras; (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) VIII - Ações monitórias. (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) §1º São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Portaria, aquelas constantes no rol do §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. §2º Deverão ser encaminhados os processos com as classes "Ação de Conhecimento", "Exibição de Documento ou Coisa Cível" e "Busca e Apreensão" e "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária", exceto os processos suspensos.
Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos em que esteja esgotada a fase de instrução ou aptos a julgamento antecipado. § 1° É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput. (Alterado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) §2° Não se aplicam as disposições deste artigo aos processos com o assunto relacionado ao PIS/PASEP, os quais devem ser encaminhados independentemente da fase processual em que se encontrem. (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) Nesse sentido, ao analisar os autos, verifica-se que a presente demanda extrapola a competência de atuação do presente Núcleo de Justiça 4.0, tendo em vista que o processo esgotou a fase de conhecimento, pelo que deve ser declinada a competência deste Núcleo. Outrossim, verifico que a decisão embargada não foi proferida por este Núcleo de Apoio, mas pelo juízo da 3ª Vara Cível de Palmas.
Sabe-se que as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração são restritas àquelas previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, sendo que possui a finalidade de integrar ou corrigir o julgado, em assim sendo, mostra-se conveniente que seu exame seja realizado pelo juízo que proferiu a sentença.
Nesse sentido: Conflito de competência – Embargos de declaração de sentença – Recurso que possui a finalidade de integrar ou corrigir o julgado – Conveniente que seu exame seja realizado pelo MM.
Juiz Auxiliar que proferiu a sentença, à luz dos fundamentos de direito e de fato que motivaram o julgado embargado – Precedentes desta C.
Câmara Especial – Conflito conhecido – Competência do MM.
Juiz Auxiliar que proferiu a sentença embargada (suscitante) (TJ-SP - CC: 00071795320218260000 SP 0007179-53 .2021.8.26.0000, Relator.: Guilherme G .
Strenger (Pres.
Seção de Direito Criminal), Data de Julgamento: 19/03/2021, Câmara Especial, Data de Publicação: 19/03/2021) (g.n.) Tal entendimento decorre da própria natureza do recurso, que visa ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional original, sanando eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais nela contidos.
A competência para tanto é, funcionalmente, do juízo prolator da sentença.
Desta feita, DECLINO A COMPETÊNCIA deste Núcleo 4.0 ao Juízo de origem para processar e julgar o presente feito.
Determino, pois, a imediata remessa dos autos ao juízo originário, prolator da sentença embargada, a quem compete a análise dos aclaratórios.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
29/07/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 15:35
Decisão - Declaração - Incompetência
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17/06/2025 16:53
Conclusão para decisão
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13/06/2025 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 23:41
Encaminhamento Processual - TOPAL3CIV -> TO4.03NCI
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11/06/2025 18:34
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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10/06/2025 12:17
Conclusão para julgamento
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05/06/2025 17:26
Protocolizada Petição
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03/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 18:04
Alterada a parte - Situação da parte ROBSON MARTINS SARAIVA - REVEL
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29/05/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 16:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/05/2025 16:01
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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29/05/2025 15:16
Conclusão para despacho
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28/05/2025 19:50
Protocolizada Petição
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22/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/04/2025 12:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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11/04/2025 15:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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11/04/2025 15:59
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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03/02/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2024 11:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5585329, Subguia 68619 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 118,17
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19/12/2024 11:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5585328, Subguia 68495 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 229,53
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16/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:02
Despacho - Mero expediente
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11/12/2024 10:26
Conclusão para despacho
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10/12/2024 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/12/2024 14:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5585329, Subguia 5458808
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10/12/2024 14:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5585328, Subguia 5458807
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27/11/2024 16:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5585329, Subguia 5458808
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27/11/2024 16:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5585328, Subguia 5458807
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/11/2024 19:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 19:06
Despacho - Mero expediente
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23/10/2024 17:23
Conclusão para despacho
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23/10/2024 17:23
Processo Corretamente Autuado
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23/10/2024 17:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/10/2024 15:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FOURMAQ SOLUÇOES EM AGRONEGOCIOS LTDA - Guia 5585329 - R$ 118,17
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18/10/2024 15:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FOURMAQ SOLUÇOES EM AGRONEGOCIOS LTDA - Guia 5585328 - R$ 229,53
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18/10/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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