TJTO - 0000475-81.2022.8.27.2709
1ª instância - 1ª Vara Civel - Arraias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000475-81.2022.8.27.2709/TO REQUERENTE: DEUSDETH ALVES SARZIDAADVOGADO(A): VERÔNICA MACEDO AGUIAR MARRA (OAB TO009142)ADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA Cuidam os autos de Embargos de Declaração oposto pelo patrono do autor, requerendo a expedição do alvará judicial relacionado aos honorários advocatícios. Houve contrarrazões (evento 91). É o relatório.
Decido.
Embora tempestivo, o embargo não merece acolhimento.
A função dos embargos de declaração é integrar, complementar a sentença/decisão que se encontrar obscura, contraditória, omissa ou que contenha erro material (art. 1.022 do CPC).
Não possui o condão de redefinir as teses e conteúdo da decisão final, salvo hipóteses remotas, que não é o caso.
Não vislumbro contradição ou omissão no julgado, pois o alvará judicial já foi emitido e depositado em favor do embargante, conforme eventos 80 e 81. No caso, o inconformismo às conclusões da sentença deveria ser exercitado via recurso que possua, em sua natureza, a função de modificar o cerne da decisão, característica que os embargos de declaração não possuem.
Nesse sentido: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL.
ACÓRDÃO.
INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos são incabíveis quando utilizados com a indevida finalidade de instaurar-se nova discussão sobre matéria já apreciada, a fim de se obter alteração do resultado do julgamento. (TJMG - Embargos de Declaração-Cr 1.0480.12.000061-1/002, Relator(a): Des.(a) Matheus Chaves Jardim , 2ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 31/01/2019, publicação da súmula em 11/02/2019) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ACÓRDÃO - OMISSÃO E OBSCURIDADE- INOCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos de declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais eivadas de omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição, consistindo a ocorrência de algum destes vícios pressuposto indispensável para a admissibilidade dessa espécie recursal. - Os embargos são incabíveis se utilizados com a indevida finalidade de instaurar-se nova discussão sobre matéria já apreciada. - Embargos de declaração conhecidos, porém, rejeitados. (TJMG - Embargos de Declaração-Cr 1.0231.12.005012-6/002, Relator(a): Des.(a) Matheus Chaves Jardim , 2ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 31/01/2019, publicação da súmula em 11/02/2019) Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração do evento 87, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, REJEITO-OS, pois não padece a sentença do vício apontado.
Por conseguinte, mantenho incólume a sentença do evento 83.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Arraias/TO, data certificada pelo sistema. -
29/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/06/2025 15:06
Conclusão para decisão
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25/03/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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14/03/2025 17:28
Protocolizada Petição
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06/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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04/12/2024 23:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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22/11/2024 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/11/2024 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/11/2024 07:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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14/11/2024 12:33
Conclusão para julgamento
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24/09/2024 07:46
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 084003752024
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20/09/2024 16:03
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 084003752024
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19/09/2024 17:29
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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17/09/2024 14:59
Conclusão para despacho
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28/06/2024 10:27
Protocolizada Petição
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25/03/2024 17:41
Protocolizada Petição
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19/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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15/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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19/01/2024 08:49
Despacho - Mero expediente
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17/01/2024 15:38
Conclusão para despacho
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17/01/2024 15:37
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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17/01/2024 15:37
Processo Reativado
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04/01/2024 13:14
Protocolizada Petição
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20/12/2023 06:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/12/2023 20:39
Protocolizada Petição
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10/12/2023 20:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/12/2023 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/12/2023 13:25
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARR1ECIV
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08/12/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2023 13:25
Lavrada Certidão
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07/12/2023 17:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/12/2023 17:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARR1ECIV -> COJUN
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07/12/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:47
Baixa Definitiva
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07/12/2023 17:47
Trânsito em Julgado
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06/12/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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05/12/2023 22:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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31/10/2023 06:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 06:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 06:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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05/10/2023 23:49
Conclusão para julgamento
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05/10/2023 09:10
Despacho - Mero expediente
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03/10/2023 17:32
Conclusão para despacho
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13/06/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2023 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 19:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/05/2023 14:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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30/05/2023 16:44
Protocolizada Petição
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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15/05/2023 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2023 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2023 19:43
Despacho - Mero expediente
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12/05/2023 14:11
Conclusão para despacho
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08/05/2023 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/04/2023 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/04/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 18:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARRCEJUSC -> TOARR1ECIV
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07/03/2023 18:17
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC SALA VIRTUAL - 07/03/2023 14:00. Refer. Evento 14
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06/03/2023 11:27
Protocolizada Petição
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06/03/2023 10:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOARR1ECIV -> TOARRCEJUSC
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01/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/02/2023 18:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/02/2023 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2023 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/02/2023 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/02/2023 16:23
Lavrada Certidão
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07/02/2023 16:20
Audiência - de Conciliação - designada - Local Conciliação - 07/03/2023 14:00
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18/11/2022 16:39
Protocolizada Petição
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18/11/2022 15:02
Protocolizada Petição
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09/11/2022 13:24
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2022 18:19
Protocolizada Petição
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07/10/2022 14:26
Protocolizada Petição
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28/07/2022 14:29
Expedido Mandado
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05/05/2022 06:09
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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04/05/2022 12:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita - 04/05/2022 06:13:47)
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03/05/2022 16:18
Conclusão para despacho
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03/05/2022 16:16
Lavrada Certidão
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03/05/2022 16:03
Processo Corretamente Autuado
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30/04/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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