TJTO - 0000478-60.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000478-60.2024.8.27.2743/TO REQUERENTE: MARIA LEIDE PEREIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNA STEFFEN DA SILVA COSTA (OAB TO010379) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA LEIDE PEREIRA OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
A exequente apresentou planilha de cálculo no evento 49.
Devidamente intimado, o INSS quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pela exequente (evento 55).
Destarte, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
29/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 20:03
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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07/07/2025 12:38
Conclusão para despacho
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07/07/2025 12:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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13/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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25/03/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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21/03/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/03/2025 12:05
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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13/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/03/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:09
Trânsito em Julgado
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12/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/02/2025 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/01/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/01/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/01/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/01/2025 18:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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14/01/2025 13:40
Juntada - Informações
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14/01/2025 12:36
Protocolizada Petição
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07/01/2025 13:22
Conclusão para julgamento
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16/12/2024 12:52
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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11/12/2024 14:32
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/11/2024 17:27
Conclusão para julgamento
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29/11/2024 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/11/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 27/11/2024 14:50:03)
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26/11/2024 16:57
Protocolizada Petição
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12/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2024 07:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2024 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/06/2024 19:16
Protocolizada Petição
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29/05/2024 14:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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29/05/2024 14:01
Perícia realizada
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13/05/2024 13:01
Protocolizada Petição
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25/04/2024 13:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 15:33
Perícia agendada
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18/03/2024 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/03/2024 17:40
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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15/03/2024 13:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIGG -> SENUJ
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/03/2024 14:47
Juntada - Informações
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28/02/2024 17:17
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOPAIGG
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28/02/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 21:57
Despacho - Mero expediente
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06/02/2024 12:49
Conclusão para despacho
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06/02/2024 12:49
Processo Corretamente Autuado
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05/02/2024 20:11
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA LEIDE PEREIRA OLIVEIRA - Guia 5388650 - R$ 454,94
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05/02/2024 20:11
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA LEIDE PEREIRA OLIVEIRA - Guia 5388649 - R$ 404,29
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05/02/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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