TJTO - 0008513-07.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos DETERMINO A INCLUSÃO DO(S) PROCESSO(S) ABAIXO RELACIONADO(S) ? CONFORME O ART. 9º, II C/C ART. 88, II, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1º DE AGOSTO DE 2024, E PELA PELA RESOLUÇÃO Nº 19, DE 8 DE AGOSTO DE 2025) ? NA PAUTA DE JULGAMENTOS DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO ANO DE 2025, QUE OCORRERÁ A PARTIR DAS 14:00 DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2025, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA MESMA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES SEREM JULGADOS OS PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE SESSÕES PRESENCIAIS POR VIDEOCONFERÊNCIA ANTERIORES.
RESSALTA-SE QUE: I - OS PROCESSOS EXPRESSAMENTE ADIADOS FICAM INCLUÍDOS NA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA SEGUINTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 935, DO CPC/2015, SEM NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DAS PARTES, INCLUINDO-SE AÍ OS PROCESSOS SUJEITOS À APLICAÇÃO DO ART. 942, DO CPC, E DO ART. 115, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, CASO NÃO SEJAM JULGADOS NA MESMA SESSÃO; II ? AS APELAÇÕES COM RESULTADO NÃO UNÂNIME PODERÃO TER A CONTINUIDADE DO JULGAMENTO NA MESMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, COLHENDO-SE OS VOTOS DOS OUTROS JULGADORES QUE COMPÕEM O COLEGIADO; III ? DE ACORDO COM O ART. 105, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, É PERMITIDO O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA PARA OS PROCESSOS PUBLICADOS EM PAUTA OU QUE ESTEJAM ENQUADRADOS NO ART. 115, COM AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO § 3º, DO ART. 105, VIA SISTEMA PROCESSUAL ELETRÔNICO (E-PROC/TJTO), ATÉ O DIA ANTERIOR AO INÍCIO DA SESSÃO; E IV ? DE ACORDO COM O MESMO § 1º, DO ART. 105, OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL SERÃO FORMULADOS POR MEIO DE REQUERIMENTO NOS AUTOS, ENDEREÇADO AO RELATOR.
Agravo de Instrumento Nº 0008513-07.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 342) RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDES AGRAVANTE: EVA ARAUJO DA SILVA PORTO ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): DIEGO ALFONSO MEZA MUJICA INTERESSADO: Juiz da 1ª Vara Faz. e Reg.
Públicos - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Gurupi Publique-se e Registre-se.Palmas, 04 de setembro de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
02/09/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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02/09/2025 13:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 342
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27/08/2025 09:32
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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20/08/2025 21:29
Juntada - Documento - Relatório
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18/08/2025 17:34
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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18/08/2025 17:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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07/08/2025 15:43
Despacho - Mero Expediente
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07/08/2025 12:30
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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07/08/2025 10:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 13:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0008513-07.2025.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAGRAVANTE: EVA ARAUJO DA SILVA PORTOADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
CONCESSÃO PARCIAL.
ISENÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA.
PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu integralmente o pedido de gratuidade da justiça, formulado nos autos de ação ajuizada perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Gurupi/TO, na qual a parte agravante alega não possuir condições de arcar integralmente com as despesas iniciais do processo, estimadas em mais de R$ 5.900,00, diante de sua remuneração líquida mensal de R$ 5.076,25.
II.
Questões em discussão2.
As questões em discussão consistem em:(i) saber se a agravante faz jus ao deferimento da assistência judiciária gratuita, tendo em vista a sua renda e o montante das custas processuais; (ii) saber se é possível o deferimento parcial da gratuidade da justiça, à luz do art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, quando demonstrada a incompatibilidade entre a renda mensal da parte e o pagamento integral e imediato das despesas processuais.
III.
Razões de decidir3.
A recorrente não é economicamente hipossuficiente, pois percebe remuneração líquida mensal de aproximadamente R$ 5.076,25, conforme contracheques e extratos bancários acostados. 4.
Embora os documentos não revelem completa carência de recursos, verificam-se elementos suficientes para reconhecer a incompatibilidade entre a renda mensal da parte e a exigência do recolhimento integral, imediato e à vista das custas judiciais. 5.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça admite o deferimento parcial da assistência judiciária gratuita quando comprovada a limitação financeira da parte, ainda que não se trate de pessoa em situação de miserabilidade.6.
O art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC, bem como os arts. 160 a 163 do Provimento nº 2/2023 da CGJ/TO, autorizam, expressamente, tanto a concessão parcial da gratuidade como o parcelamento das custas judiciais em até oito vezes, sendo razoável a fixação em seis parcelas mensais no caso concreto.IV.
Dispositivo e tese6.
Agravo de instrumento parcialmente provido para deferir parcialmente a assistência judiciária gratuita, isentando a agravante do pagamento da taxa judiciária e determinando o pagamento das custas processuais em até 6 (seis) vezes.7.
Tese de julgamento: “1. É admissível a concessão parcial da gratuidade da justiça, com isenção da taxa judiciária e parcelamento das custas processuais, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC, quando demonstrada a incompatibilidade entre os rendimentos da parte e o pagamento integral das despesas iniciais. 2.
O Provimento nº 2/2023 da CGJ/TO legitima a adoção do parcelamento como forma de harmonizar o princípio da inafastabilidade da jurisdição com a responsabilidade fiscal.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, art. 98, §§ 5º e 6º.Jurisprudência relevante citada: TJTO, Agravo de Instrumento, 0014194-89.2024.8.27.2700, Rel.
Des.
Eurípedes do Carmo Lamounier, julgado em 10.12.2024.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 4ª SESSÃO ORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para conceder parcialmente o benefício da justiça gratuita, isentando a agravante do pagamento da taxa judiciária, e determinando o parcelamento das demais custas judiciais em até 6 (seis) vezes, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça ANDRÉ RICARDO FONSECA CARVALHO.
Palmas, 23 de julho de 2025. -
29/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:17
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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25/07/2025 16:40
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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25/07/2025 16:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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24/07/2025 16:15
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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24/07/2025 16:15
Juntada - Documento - Voto
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09/07/2025 14:15
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/06/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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30/06/2025 12:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 00:00 a 23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 291
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23/06/2025 12:16
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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17/06/2025 21:51
Juntada - Documento - Relatório
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10/06/2025 13:10
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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10/06/2025 12:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 15:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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30/05/2025 18:34
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/05/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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29/05/2025 15:20
Juntada - Guia Gerada - Agravo - EVA ARAUJO DA SILVA PORTO - Guia 5390449 - R$ 160,00
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29/05/2025 15:20
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 13 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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