TJTO - 0001025-57.2024.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001025-57.2024.8.27.2725/TOREQUERENTE: ROGÉRIO MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): RAUL PEREIRA BORGES (OAB TO006379)DESPACHO/DECISÃOAnte a ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados no evento 45. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as RPVs/precatórios nos termos da Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024.
Providências: 1. À COJUN para atualização do cálculo homologado (evento 45), sobre o qual deverá incidir a verba honorária fixada na decisão de evento 49; 2.
Após a juntada dos cálculos, vistas às partes para manifestarem concordância, no prazo de 5 (cinco) dias; 3.
Havendo concordância com os cálculos finais, nos termos do art. 16 da Portaria Nº 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, remetam-se os autos ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX); 4. Comunicado o depósito, desde já, autorizo a expedição de alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente.
Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos das Portarias 642 e 643/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 5. Fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 6. Fica autorizado o destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 7. Faculto à parte exequente, caso entenda conveniente, a renúncia ao valor excedente, se houver, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor ? RPV; 8. Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Cumpridas todas as determinações, venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/07/2025 20:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 20:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 20:17
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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31/07/2025 16:10
Conclusão para decisão
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31/07/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001025-57.2024.8.27.2725/TORELATOR: ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTOREQUERENTE: ROGÉRIO MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): RAUL PEREIRA BORGES (OAB TO006379)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 29/07/2025 - PETIÇÃO -
29/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 04:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 04:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 21:15
Despacho - Mero expediente
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21/05/2025 17:27
Conclusão para despacho
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21/05/2025 17:06
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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21/05/2025 15:51
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOMIR1ECIV
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20/05/2025 22:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/04/2025 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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15/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:03
Lavrada Certidão
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15/04/2025 16:02
Trânsito em Julgado
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08/04/2025 14:02
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.04NFA Número: 00010255720248272725/TJTO
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17/01/2025 14:19
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.04NFA -> TJTO
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17/01/2025 14:18
Lavrada Certidão
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16/01/2025 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/12/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/12/2024 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/11/2024 23:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/11/2024 15:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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22/10/2024 08:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/10/2024 08:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/10/2024 08:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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21/10/2024 16:28
Conclusão para julgamento
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11/09/2024 11:50
Encaminhamento Processual - TOMIR1ECIV -> TO4.04NFA
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11/09/2024 11:48
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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03/09/2024 14:27
Conclusão para julgamento
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02/09/2024 18:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2024 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2024 18:19
Protocolizada Petição
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14/08/2024 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2024 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2024 14:24
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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29/05/2024 13:02
Conclusão para despacho
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28/05/2024 18:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/05/2024 12:58
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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14/05/2024 12:53
Conclusão para despacho
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14/05/2024 12:53
Processo Corretamente Autuado
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14/05/2024 10:45
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROGÉRIO MARTINS DOS SANTOS - Guia 5469470 - R$ 90,89
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14/05/2024 10:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROGÉRIO MARTINS DOS SANTOS - Guia 5469469 - R$ 141,34
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14/05/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Ciência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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