TJTO - 0000085-21.2025.8.27.2705
1ª instância - Juizo Unico - Araguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000085-21.2025.8.27.2705/TO (originário: processo nº 00000781020178272705/TO)RELATOR: FABIANO GONCALVES MARQUESREQUERENTE: ZILDA MARIA LOPES BRITOADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 21/08/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação -
21/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:21
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARU1ECIV
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21/08/2025 12:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/08/2025 15:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/08/2025 14:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARU1ECIV -> COJUN
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19/08/2025 18:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000085-21.2025.8.27.2705/TO REQUERENTE: ZILDA MARIA LOPES BRITOADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o já determinado no evento 12, com a respectiva consideração da atualização dos valores exequendos constante no evento 15 e com o destaque dos honorários sucumbenciais, na forma postulada no evento 22.
Os honorários contratuais, todavia, como não decorrem da condenação, não podem ser objeto de RPV, tendo-se em conta o regime estabelecido no artigo 100 da Constituição Federal . art. 100 - V - Quanto a essa espécie de honorários, assegura-se ao advogado a possibilidade de requerer a sua reserva, mediante a juntada do contrato de prestação de serviços aos autos, antes da expedição do mandado de levantamento ou do precatório, se não houver litígio já instalado a esse propósito entre o patrono e seu cliente. O Superior Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1035724 AgR/RS, Rel.
Min.
Edson Fachin, Segunda Turma, DJe de 21/09/2017, determinou que "a autonomia entre o débito a ser recebido pelo jurisdicionado e o valor devido a título de honorários advocatícios restringe-se aos sucumbenciais".
Nesse diapasão, o Conselho da Justiça Federal, visando se adequar a tal entendimento, publicou a Resolução nº 458/2017/CJF, resultando na revogação dos arts. 18 e 19 da Resolução nº 405/2016/CJF, e no afastamento da possibilidade para o pagamento dos honorários advocatícios contratuais como requisitório autônomo.
Ademais, a jurisprudência do STF é firme no sentido de que "a Súmula Vinculante 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo" e de que há "inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado, à luz do art. 100 , § 8º , da Constituição Federal".
Precedente: RE 1.094.439 AgR, rel. min.
Dias Toffoli, 2ª T, j. 2-3-2018, DJE 52 de 19-3-2018. 7.
Precedentes desta Corte Regional: 08057134320204050000 , Agravo de Instrumento, Desembargador Federal Luiz Bispo da Silva Neto (Convocado), 3ª Turma, Julgamento: 22/10/2020; 08095418120194050000 , Agravo de Instrumento, Desembargador Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, 2ª Turma, Julgamento: 01/09/2020. Ante o exposto, cumpra-se nos exatos termos do evento 12 e com o destaque TÃO SOMENTE dos honorários sucumbenciais, tal qual acima indicado.
Após, conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Intime-se. -
29/07/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:23
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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16/07/2025 17:00
Conclusão para despacho
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16/07/2025 15:36
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOARU1ECIV
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09/05/2025 12:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARU1ECIV -> CEPEX
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09/05/2025 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/05/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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29/04/2025 17:59
Protocolizada Petição
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26/04/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2025 14:21
Lavrada Certidão
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23/04/2025 18:26
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARU1ECIV
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23/04/2025 18:26
Conta Atualizada
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23/04/2025 17:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/04/2025 16:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARU1ECIV -> COJUN
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23/04/2025 11:11
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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09/04/2025 10:11
Conclusão para decisão
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09/04/2025 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 18:22
Protocolizada Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 10:58
Protocolizada Petição
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13/02/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2025 14:38
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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21/01/2025 18:09
Conclusão para despacho
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21/01/2025 18:08
Processo Corretamente Autuado
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21/01/2025 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 12:07
Distribuído por dependência - Número: 00000781020178272705/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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