TJTO - 0000699-30.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000699-30.2025.8.27.2736/TO AUTOR: ASSOCIACAO DE TURISMO REGIONAL DO JALAPAOADVOGADO(A): IOLANDA BATISTA BENVINDO (OAB TO013322)ADVOGADO(A): SALOANNY ALEXANDRE DA SILVA (OAB TO005980) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial apresenta vícios que impedem seu regular processamento.
Constato, inicialmente, que o endereçamento da exordial está incorreto, tendo sido direcionado ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, quando o juízo competente é de 1º grau.
Além disso, verifica-se a ausência de: a) instrumento de procuração da advogada subscritora da inicial; b) comprovante de endereço atualizado da associação autora.
Ademais, considerando que a parte autora pleiteia os benefícios da gratuidade da justiça e trata-se de pessoa jurídica (ainda que sem fins lucrativos), é necessário que comprove a alegada hipossuficiência financeira, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal: "Art. 5º, LXXIV, CF – O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, a fim de: Corrigir o endereçamento da petição inicial;Juntar a procuração da advogada subscritora da exordial;Apresentar comprovante de endereço atualizado da associação autora;Comprovar sua hipossuficiência financeira, por meio de documentos como: declaração de imposto de renda (último exercício), contracheques relativos ao ano de 2025, extratos bancários ou quaisquer outros documentos que demonstrem efetivamente a insuficiência de recursos. Após, com a apresentação dos documentos solicitados, volvam os autos para deliberação no localizador CLS URGENTE/LIMINAR.
Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data registrada no sistema. -
29/07/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 12:56
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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28/07/2025 17:43
Conclusão para decisão
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28/07/2025 17:43
Processo Corretamente Autuado
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28/07/2025 17:37
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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28/07/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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