TJTO - 0010140-77.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0010140-77.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: SÉRGIO ALVES DOS SANTOS NETO SILVAADVOGADO(A): KAROLAYNE DE SOUZA MAGALHÃES (OAB TO011718) DESPACHO/DECISÃO Compulsando a documentação acostada com a inicial e no Evento12, verifico que o comprovante de endereço apresentado está em nome de terceiro.
Assim, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome e/ou contrato de aluguel e declaração, contemporâneos à propositura da ação, que comprove seu domicílio, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321).
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:33
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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22/08/2025 12:17
Conclusão para despacho
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22/08/2025 00:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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31/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0010140-77.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: SÉRGIO ALVES DOS SANTOS NETO SILVAADVOGADO(A): KAROLAYNE DE SOUZA MAGALHÃES (OAB TO011718) DESPACHO/DECISÃO Compulsando a documentação acostada com a inicial, verifico que tanto a procuração, quanto o comprovante de endereço apresentados são alusivos a agosto/2024.
Assim, tendo em vista o disposto no artigo 104, CPC, que determina, como regra, que "O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.", bem como por ser “facultado ao Juiz da causa, dentro de seu poder discricionário e de cautela, objetivando resguardar os interesses da relação jurídica, determinar a apresentação de procuração atualizada” (TJTO, Agravo de Instrumento 0009282-54.2021.8.27.2700, Rel.
JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR, GAB.
DO JUIZ CONVOCADO JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR, julgado em 03/11/2021, DJe 22/11/2021 13:44:26), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço e procuração contemporâneos à propositura da ação, até três meses, sob pena de indeferimento da petição inicial, art. 321, CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
29/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:24
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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28/07/2025 15:51
Conclusão para despacho
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28/07/2025 15:51
Processo Corretamente Autuado
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28/07/2025 15:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/07/2025 07:24
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SÉRGIO ALVES DOS SANTOS NETO SILVA - Guia 5763334 - R$ 1.366,20
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28/07/2025 07:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SÉRGIO ALVES DOS SANTOS NETO SILVA - Guia 5763333 - R$ 1.220,80
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28/07/2025 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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