TJTO - 0020909-60.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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30/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0020909-60.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502)RECORRIDO: FELIPE MANSUR ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE MANSUR ALMEIDA (OAB TO011570)RECORRIDO: CAMILA VIEIRA HIRATA ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE MANSUR ALMEIDA (OAB TO011570) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 11 da Resolução nº 7/2017 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, e com fundamento na Súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça, que autoriza o julgamento monocrático pelo relator quando houver jurisprudência dominante sobre a matéria no âmbito do Tribunal, passo ao julgamento do presente recurso inominado.
Trata-se de recurso interposto por GOL Linhas Aéreas S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Felipe Mansur Almeida e Camila Vieira Hirata Almeida, condenando a recorrente à restituição de milhas aéreas, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 965,60 e de danos morais no valor total de R$ 8.000,00 (R$ 4.000,00 para cada autor), em razão do cancelamento do voo adquirido sem prévio aviso e da ausência de assistência adequada.
A controvérsia dos autos se refere à responsabilidade civil da empresa aérea em razão de cancelamento de voo por falha técnica (manutenção emergencial), sem a devida reacomodação ou suporte material aos passageiros.
O Juízo de origem analisou de forma minuciosa os fatos, aplicando corretamente o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução nº 400/2016 da ANAC.
Reconheceu, com base nos elementos probatórios, a falha na prestação do serviço, inclusive pela ausência de aviso prévio e alternativas eficazes de realocação, circunstância que ensejou danos materiais e morais.
Os argumentos recursais não trazem nenhum fato novo ou elemento capaz de infirmar os fundamentos da sentença, que se coaduna com a jurisprudência pacífica da Turma Recursal e do STJ, inclusive quanto à responsabilidade objetiva da companhia aérea e à caracterização do fortuito interno.
Diante disso, mantenho integralmente a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95 e art. 11 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 7/2017 do TJTO).
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
29/07/2025 19:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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29/07/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2025 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/07/2025 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/07/2025 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/07/2025 09:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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28/07/2025 17:13
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/02/2025 14:26
Conclusão para despacho
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18/02/2025 14:26
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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18/02/2025 14:26
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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18/02/2025 13:57
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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18/02/2025 13:57
Lavrada Certidão
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16/02/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
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12/02/2025 01:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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05/02/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/01/2025 18:56
Protocolizada Petição
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27/01/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/01/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/01/2025 12:50
Protocolizada Petição
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24/01/2025 12:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5645002, Subguia 73958 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 941,14
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22/01/2025 16:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5645002, Subguia 5471121
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22/01/2025 16:50
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - GOL LINHAS AEREAS S.A. - Guia 5645002 - R$ 941,14
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21/01/2025 10:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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13/01/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/01/2025 19:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/01/2025 19:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/01/2025 19:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/01/2025 19:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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09/01/2025 13:39
Conclusão para julgamento
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26/11/2024 17:43
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
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21/11/2024 12:25
Decisão - Declaração - Incompetência
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30/10/2024 13:43
Conclusão para decisão
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30/10/2024 11:38
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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23/10/2024 16:36
Conclusão para julgamento
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13/10/2024 23:36
Protocolizada Petição
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08/10/2024 19:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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08/10/2024 19:03
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 08/10/2024 17:30. Refer. Evento 4
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07/10/2024 17:56
Juntada - Certidão
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07/10/2024 13:06
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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02/10/2024 09:54
Protocolizada Petição
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27/08/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2024 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/08/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 17:57
Protocolizada Petição
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06/06/2024 21:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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06/06/2024 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2024 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/06/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/06/2024 13:39
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 08/10/2024 17:30
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28/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:55
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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