TJTO - 0001804-58.2023.8.27.2721
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001804-58.2023.8.27.2721/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001804-58.2023.8.27.2721/TO APELANTE: JOSE SOBRAL TEIXEIRA JUNIOR (RÉU)ADVOGADO(A): MARCIO LEANDRO VIEIRA (OAB TO009854)ADVOGADO(A): SHYSNNEN SOUSA MILHOMEM (OAB TO010432)ADVOGADO(A): CAMILA DALL AGNOL (OAB TO012993) DESPACHO Verifico que, quando interpôs sua apelação cível, o réu JOSÉ SOBRAL TEIXEIRA JÚNIOR não recolheu o preparo, porém, requereu a gratuidade da justiça.
Não obstante, verifico que há elementos que afastam a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC.
Apesar de o réu/apelante qualificar-se como servidor público municipal, na demanda originária consta a informação de que o recorrente também trabalha na construção civil, pelo que, provavelmente, aufere valor considerável.
Sendo assim, intime-se o réu/apelante para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias-úteis, apresente documentos comprobatórios de seu estado de hipossuficiência econômica e vulnerabilidade social, devendo, para tanto, juntar - além de outros documentos que entender necessários - suas declarações de imposto de renda de pessoa física dos últimos três anos/exercícios; extratos bancários de todas as suas contas bancárias, relativamente aos últimos seis meses; e contracheques dos últimos seis meses.
O descumprimento total ou parcial do que é aqui determinado ensejará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, com a consequente determinação de recolhimento do preparo.
Cumpra-se. -
28/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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28/07/2025 14:56
Despacho - Mero Expediente
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26/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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