TJTO - 0001282-54.2024.8.27.2702
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49
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29/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001282-54.2024.8.27.2702/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELANTE: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA TOLEDO SILVA (OAB TO02512B)APELADO: THAYLANE DE OLIVEIRA MENDES (AUTOR)ADVOGADO(A): FRAYTON DIVINO APARECIDO ALVES AMORIM (OAB GO036749) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a inoperância dos serviços telefônicos da parte autora apenas nas datas especificadas, afastando a pretensão de reconhecimento de falha mais ampla no serviço.
O embargante alegou omissão, obscuridade e contradição no julgado, sustentando que as chamadas foram realizadas por aplicativo de mensagens e que isso deveria ter sido considerado como prova de funcionamento da internet.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a existência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC — omissão, obscuridade ou contradição — que justifiquem a integração do acórdão por meio dos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis apenas para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.O acórdão embargado enfrentou, de forma clara e fundamentada, as alegações da parte recorrente, especialmente quanto à limitação dos períodos de inoperância dos serviços.A menção a chamadas realizadas via aplicativo de mensagens (WhatsApp) foi devidamente analisada, sendo ressaltado que tais comunicações podem ocorrer via banda larga fixa, o que não infirma a constatação de falha nos dados móveis.A leitura dos autos revela que os embargos visam rediscutir matéria já decidida, sem apontar vícios concretos que autorizem o uso da via integrativa, sendo inadmissível sua utilização como sucedâneo recursal.A jurisprudência do STJ e desta Corte é firme ao repelir a oposição de embargos com finalidade meramente infringente, sem vício processual no decisum.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria, sendo cabíveis apenas nas hipóteses expressas do art. 1.022 do CPC.Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.A alegação de erro na valoração da prova não configura vício apto a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt na SLS 3.294/RJ, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, j. 07.02.2024; STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.963.699/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 09.10.2023; TJTO, Apelação Cível, 0011051-50.2019.8.27.2706, Rel.
Des.
Helvécio de Brito Maia Neto, j. 28.06.2023; TJTO, Apelação Cível, 0000741-89.2022.8.27.2702, Rel.
Des.
Jacqueline Adorno, j. 10.05.2023.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e NEGO-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
28/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 14:06
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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26/07/2025 14:06
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/07/2025 16:47
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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25/07/2025 16:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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25/07/2025 16:35
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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25/07/2025 16:35
Juntada - Documento - Voto
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09/07/2025 14:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/06/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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30/06/2025 12:57
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 00:00 a 23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 196
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23/06/2025 18:10
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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23/06/2025 18:10
Juntada - Documento - Relatório
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18/06/2025 15:10
Conclusão para julgamento
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18/06/2025 14:35
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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17/06/2025 22:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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14/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:09
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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04/06/2025 15:09
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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03/06/2025 17:47
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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30/05/2025 17:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/05/2025 10:06
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/05/2025 22:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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21/05/2025 18:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:50
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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16/05/2025 14:50
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/05/2025 11:22
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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16/05/2025 11:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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16/05/2025 09:53
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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16/05/2025 09:53
Juntada - Documento - Voto
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09/05/2025 17:08
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/05/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/04/2025 16:58
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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27/04/2025 14:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/04/2025 14:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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14/04/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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14/04/2025 13:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 319
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07/04/2025 22:18
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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07/04/2025 22:18
Juntada - Documento - Relatório
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26/03/2025 08:15
Conclusão para despacho
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25/03/2025 18:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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