TJTO - 0035429-59.2023.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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29/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0035429-59.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANA GABRIELA LIRA GOMESADVOGADO(A): KARYNE FIGUEIREDO CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB TO007176)ADVOGADO(A): LORENA LOPES NOLETO MEDEIROS (OAB TO007170)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS DA LUZ BRANDÃO (OAB TO008764) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgada a sentença, a parte ingressa com o presente cumprimento de sentença, pelo qual busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Da análise do cumprimento de sentença, verifica-se que os parâmetros de atualização aplicados pelo exequente (evento 79, ANEXO2) não são próprios para correção das dívidas da Fazenda Pública.
O cálculo deve observar a regra de atualização das dívidas da Fazenda Pública introduzida pelo artigo 3º da EC nº 113/2021, em destaque: a.
Os valores devidos devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios (se houver) os incidentes nas aplicações da poupança; b.
Após, os valores alcançados até novembro de 2021 (item “a”), quais sejam o principal corrigido e os juros, deverão ser somados entre si a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021); c.
Em seguida, a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados no item “b” deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.”.
Diante das inexatidões materiais identificadas no cálculo, INTIMO a parte exequente, com fulcro no art. 534 CPC/2015, para adequação dos consectários de correção monetária do valor exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprida a determinação acima, DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1.
CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado; 2.
PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema e-Proc para “Cumprimento de Sentença contra à Fazenda Pública”, caso não tenha sido evoluída.
Em caso de Execução Fiscal fica dispensada a evolução da classe; 3.
INTIME-SE a Fazenda Pública demandada, por meio do representante legal, por mandado ou por meio eletrônico, para, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 535 e seguintes do CPC. 3.1. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Nessa hipótese, a verba honorária será fixada na decisão que julgar a impugnação, nos termos do §1º do artigo 85 do CPC. 3.2. Decorrido o prazo para manifestação pelo exequente, RETORNEM os autos conclusos para análise da impugnação. 4. Não havendo impugnação, REMETAM-SE os autos ao Contador Judicial para atualização do valor executado, hipótese em que não serão devidos os honorários de sucumbência. 4.1. Apresentado o cálculo pela COJUN, PROMOVA a conclusão dos autos para homologação dos cálculos e lançamento do evento de Expedição de Precatório/RPV. 5. Havendo pedido, PROMOVA a Serventia o destaque dos honorários advocatícios contratuais, desde que juntado o contrato, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, observada a proporção estabelecida sobre o valor principal. 6.
Tratando-se de honorários advocatícios, PROMOVA a inclusão do(a) Advogado(a) ou Sociedade de Advogados na capa dos autos, como parte requerente; 6.1.
Havendo requerimento de expedição de RPV em nome de Sociedade de Advogados e essa não constar expressamente no instrumento de mandato, INTIME-SE o(a) Advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, para que promova a juntada da procuração que indique devidamente, o nome da sociedade de advogados, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo, nos termos do § 3º do art. 105 do CPC/2015. 7.
INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários para o transferência do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do RPV/Precatório e mantê-los atualizados (art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024); Intimo.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. -
28/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:45
Despacho - Mero expediente
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26/06/2025 17:00
Conclusão para despacho
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26/06/2025 16:57
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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26/06/2025 16:57
Processo Reativado
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26/06/2025 16:24
Protocolizada Petição
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02/01/2025 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/12/2024 22:40
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL3FAZ
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19/12/2024 22:40
Juntada - Certidão - ESTADO DO TOCANTINS
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19/12/2024 22:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/01/2025. Parte ESTADO DO TOCANTINS, Guia 5633950, Subguia 5466192. Fase de Conhecimento
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19/12/2024 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 22:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5633950 - R$ 282,25 - Fase de Conhecimento
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19/12/2024 22:40
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANA GABRIELA LIRA GOMES
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18/12/2024 13:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/12/2024 13:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> COJUN
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18/12/2024 13:00
Baixa Definitiva
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17/12/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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14/12/2024 05:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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28/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:43
Trânsito em Julgado
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28/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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13/11/2024 15:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/11/2024 16:41
Protocolizada Petição
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/10/2024 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/10/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/10/2024 06:54
Protocolizada Petição
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22/08/2024 16:25
Conclusão para julgamento
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22/08/2024 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/08/2024 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2024 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 16:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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07/05/2024 16:10
Conclusão para julgamento
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07/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/04/2024 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/04/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/04/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/03/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/02/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/02/2024 18:03
Protocolizada Petição
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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22/01/2024 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2024 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2024 18:12
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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15/01/2024 14:40
Conclusão para despacho
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15/01/2024 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL5JEJ para TOPAL3FAZJ)
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15/01/2024 14:21
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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15/01/2024 14:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/01/2024 22:28
Decisão - Declaração - Incompetência
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10/01/2024 15:32
Conclusão para decisão
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10/01/2024 15:32
Processo Corretamente Autuado
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10/01/2024 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL5JEJ)
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10/01/2024 13:23
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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10/01/2024 13:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/01/2024 15:53
Decisão - Declaração - Incompetência
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24/10/2023 12:24
Conclusão para despacho
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19/10/2023 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/09/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 16:10
Despacho - Mero expediente
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11/09/2023 17:43
Conclusão para decisão
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11/09/2023 17:42
Processo Corretamente Autuado
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11/09/2023 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL4CIVJ para TOPAL2FAZJ)
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11/09/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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