TJTO - 0016158-51.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
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30/06/2025 21:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 13:49
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2025 15:45
Protocolizada Petição
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/06/2025 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/06/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016158-51.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: KARISE DE OLIVEIRA PAULAADVOGADO(A): EMANUEL RAIMUNDO ROCHA CARVALHO (OAB TO013742)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por KARISE DE OLIVEIRA PAULA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo Exequente. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, considerando a concordância expressa do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, entendo que a homologação deles é medida que se impõe.
Nessa senda, HOMOLOGO os cálculos apresentados para que produzam seus efeitos, nos termos do art. 535, § 3º do Código de Processo Civil.
Considerando a concordância da parte executada, deixo de condená-la em honorários.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
11/06/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:50
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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10/06/2025 04:43
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 15:43
Conclusão para despacho
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09/06/2025 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 03:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/04/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2025 14:10
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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08/04/2025 21:35
Despacho - Mero expediente
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07/04/2025 15:48
Protocolizada Petição
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07/04/2025 12:12
Conclusão para despacho
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07/04/2025 12:12
Processo Reativado
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04/04/2025 16:28
Protocolizada Petição
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17/03/2025 17:39
Baixa Definitiva
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17/03/2025 17:39
Trânsito em Julgado
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12/03/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/03/2025 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/03/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/02/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/02/2025 17:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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19/02/2025 15:14
Conclusão para julgamento
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18/02/2025 23:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/02/2025 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/02/2025 22:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/02/2025 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:15
Despacho - Mero expediente
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11/02/2025 17:10
Conclusão para despacho
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11/02/2025 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 19:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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16/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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07/12/2024 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/12/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 15:51
Despacho - Determinação de Citação
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04/12/2024 12:30
Conclusão para despacho
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04/12/2024 00:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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