TJTO - 0002090-51.2024.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002090-51.2024.8.27.2737/TO AUTOR: MARIA RAIMUNDA PIRES DOS SANTOSADVOGADO(A): ELIONEIDE GLORIA REIS (OAB TO010099)ADVOGADO(A): ELIETE DA GLORIA REIS ESPINDOLA (OAB TO008290)RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURAADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
ADVIRTAM-SE que, na mesma oportunidade, as partes deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as devidamente e informando os respectivos números telefônicos com WhatsApp e email (para fins de comunicação processual e eventual videoconferência); indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 420, CPC).
Ademais, a fim de que se justifique a pertinência da produção da prova solicitada, DETERMINO que as partes apontem as questões de fato sobre as quais deverão recair a atividade probatória (CPC, art. 357, III), sob pena de indeferimento.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: a) testemunhas não arroladas nessa oportunidade não serão ouvidas (STJ: REsp 828373/SP, REsp 700400/PR, AgRg no Ag 954677/RJ, entre outros); b) não se admitirá testemunhas "por ouvir dizer", uma vez que imprestáveis para o convencimento do Juízo (STJ, REsp n° 1827163); c) o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido (TJTO, AI 0020905-43.2016.8.27.0000).
Por fim, após o prazo acima, havendo requerimento de provas, venham conclusos, para análise do pedido de provas requeridas.
Do contrário, silentes as partes ou pedindo ambas pelo julgamento antecipado da lide. Ao final, venham conclusos para SENTENÇA no localizador pertinente. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. Porto Nacional-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
28/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:08
Despacho - Mero expediente
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22/04/2025 17:34
Conclusão para despacho
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03/04/2025 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 12:34
Protocolizada Petição
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19/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/10/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/09/2024 14:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/07/2024 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2024 16:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/05/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 11:42
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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12/04/2024 08:21
Conclusão para despacho
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12/04/2024 08:21
Processo Corretamente Autuado
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11/04/2024 16:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA RAIMUNDA PIRES DOS SANTOS - Guia 5444059 - R$ 101,41
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11/04/2024 16:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA RAIMUNDA PIRES DOS SANTOS - Guia 5444058 - R$ 157,12
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11/04/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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