TJTO - 0004635-08.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:48
Protocolizada Petição
-
01/09/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004635-08.2025.8.27.2722/TO AUTOR: MAISA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Embora o CPC2015 não preveja fase exclusiva de especificação de provas, muita vez não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, 9º).
Outrossim, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes, segundo o princípio da não surpresa e da colaboração (10), de modo que as providências decisórias (357), por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunidade ao contraditório.
Por essa razão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: a) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (357, II); b) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (357, III); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (357, IV).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volva-me concluso para (a) julgamento, caso nada seja requerido, ou (b) saneamento e organização do processo.
Intimem-se.
Gurupi/TO, 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 18:11
Decisão - Outras Decisões
-
08/07/2025 17:13
Conclusão para decisão
-
07/07/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/06/2025 06:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
10/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0004635-08.2025.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIAUTOR: MAISA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 06/06/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTACAO -
09/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
09/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
06/06/2025 13:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/06/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/06/2025 00:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
06/06/2025 00:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
20/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
20/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR1ECIV
-
19/05/2025 17:53
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 19/05/2025 13:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 8
-
15/05/2025 12:23
Protocolizada Petição
-
14/05/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
08/05/2025 14:50
Juntada - Certidão
-
24/04/2025 11:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
15/04/2025 15:22
Protocolizada Petição
-
14/04/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
01/04/2025 12:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1ECIV -> TOGURCEJUSC
-
01/04/2025 12:04
Lavrada Certidão
-
01/04/2025 12:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
01/04/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
01/04/2025 12:02
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 19/05/2025 13:30
-
01/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 17:14
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
31/03/2025 09:26
Conclusão para decisão
-
31/03/2025 09:26
Processo Corretamente Autuado
-
28/03/2025 17:19
Protocolizada Petição
-
28/03/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002070-50.2025.8.27.2729
Jose Ivon Teixeira Gomes Filho
Prefeito do Municipio de Palmas - Munici...
Advogado: Paula Fabricia Rocha Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/01/2025 14:53
Processo nº 0001130-95.2023.8.27.2716
Juizo de Direito da Vara Civel da Comarc...
Juizo da 1ª Vara Civel de Dianopolis
Advogado: Tobias Marini de Salles Luz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/05/2023 14:38
Processo nº 0012019-98.2025.8.27.2729
Maria Dilma Carvalho da Silva
Municipio de Palmas
Advogado: Renato de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/03/2025 09:24
Processo nº 0009479-49.2025.8.27.2706
Stefanny Andrade Sales
Loteamento Lago Sul LTDA
Advogado: Carlos Hernandes da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/04/2025 15:03
Processo nº 0003648-95.2017.8.27.2707
Municipio de Buriti do Tocantins
Sind. dos Trabal. em Saude No Estado do ...
Advogado: Aline Fonseca Assuncao Costa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/11/2021 16:32