TJSP - 1014329-13.2025.8.26.0361
1ª instância - Fazenda Publica de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014329-13.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência - Alan Aparecido da Silva Domingues -
Vistos.
Aguarde-se a manifestação da parte requerida.
Intime-se. - ADV: ELIANA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 109754/SP) -
04/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014329-13.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência - Alan Aparecido da Silva Domingues - 1.1 - Assim, defiro a tutela de urgência, para determinar à ré que providencie ao autor o benefício da isenção tarifária por conta de sua deficiência auditiva, expedindo o necessário para que o autor dele goze, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de cem reais, a contar do 16º dia da intimação desta.
Limito a multa a dois mil reais. 2 - Este Juízo adota, para a concessão da justiça gratuita, o mesmo critério da Defensoria Pública Paulista (amicus vulnerabilis processual), qual seja: considera-se necessitado quem ganha igual ou menos de três salários mínimos, a menos que, ganhando mais, traga outros elementos que demonstrem essa necessidade.
Assim, defiro a justiça gratuita.
ANOTE-SE. 3 - Cite-se, via portal. 4 - Intime-se. - ADV: ELIANA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 109754/SP) -
01/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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