TJSP - 4013234-98.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:25
Juntada de Petição
-
04/09/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
20/08/2025 02:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013234-98.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): JOAO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARAES (OAB SP386962) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1) Defiro ao autor a justiça gratuita.
Anote-se. 2) Indefiro a liminar.
A dívida sequer é negada e não há sugestão de pagá-la.
A insurgência quanto à negativação não tem aparente arremedo de juridicidade, ao contrário, é defluência lógica de sua existência. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC.
Int. -
19/08/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS ANTONIO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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19/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:55
Determinada a citação
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19/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS ANTONIO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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