TJSP - 1005873-43.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005873-43.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Marco Antônio de Lucca - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A -
Vistos.
Observo que a hipótese dispensa a produção da prova pericial pretendida pela ré (fls. 92, item I), porque considerada sem relevo para a solução da demanda sob exame (Código de Processo Civil, art.370, parágrafo único). É que, sem embargo do entendimento da PORTO SEGURO SAÚDE S.
A., considero que à vista da divergência entre a junta médica e as prescrições dos médicos assistentes do autor, prevalecem estas.
Eis a jurisprudência: "OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA CONTRA PLANO DE SAÚDE.
Pretensão de compelir a requerida a efetuar a cobertura de cirurgia para colocação de eletródios no espaço epidural (entre a coluna vertebral óssea e a meninge que reveste a medula espinhal).
Profissional que assiste o paciente e junta médica da operadora do plano de saúde apresentaram opiniões divergentes a respeito do tratamento mais adequado ao caso.
Irrelevância.
Não cabe ao plano de saúde escolher a forma de tratamento ou os materiais a serem utilizados.
Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento.
Prevalência da prescrição feita pelo profissional de confiança do paciente.
Precedentes desta C.
Câmara.
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO." (TJSP, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 1029025-24.2018.8.26.0224, rel.
Des.
Paulo Alcides, j. 19.11.20, destaquei).
Por isso, INDEFIRO a produção de prova pericial e, de outra parte, declaro encerrada a instrução.
Oportunamente, conclusos os autos para prolação de sentença.
Intimem-se. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), SANDRA LATORRE (OAB 163095/SP) -
27/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 13:09
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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