TJSP - 1001199-07.2024.8.26.0614
1ª instância - Vara Unica de Tambau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001199-07.2024.8.26.0614 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Credicitrus -
Vistos.
O réu pessoa física foi citado (fl. 106) e quedou inerte (fl. 111).
Quanto à pessoa jurídica, o aviso de recebimento retornou com o texto "não procurado" (fl. 107), embora a carta tenha sido endereçada ao estabelecimento constante no registro de empresas (JUCESP), conforme faz prova a exequente a fl. 07, das peças sigilosas, razão pela qual, aplicando o entendimento jurisprudencial dominante, reputo ser eficaz a diligência, até porque, tratando-se de sociedade limitada unipessoal, tem-se como seguramente atingida a finalidade do ato citatório por meio da diligência de fl. 106.
Assim, defiro o pedido para bloqueio de valores via SISBAJUD. 1.
Determino às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. 2.
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deve ser feito com urgência. 3.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que, as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 4.
Não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo à instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Defiro, ainda, a realização de pesquisa RENAJUD, desde que comprovado o recolhimento da necessária taxa judiciária.
Providencie-se o necessário.
Intime-se. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP) -
19/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 18:06
Bloqueio/penhora on line
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27/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2024 13:29
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 13:29
Expedição de Carta.
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25/09/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 10:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/09/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 16:18
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/09/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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