TJSP - 1002063-65.2025.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 12:07
Juntada de Certidão
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21/08/2025 18:05
Expedição de Carta.
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21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002063-65.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Estefani Silva de Castro -
Vistos. 1 - Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2 - De acordo com o artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Vê-se, portanto, que dois requisitos devem ser preenchidos conjuntamente, quais sejam: a verossimilhança das alegações (ou fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (ou periculum in mora).
Possível o deferimento da tutela antecipada com postergação do contraditório, mas isso deve ocorrer apenas em situações excepcionais, diante da constatação do iminente risco de dano grave e de difícil reparação.
No presente caso, não vislumbro a presença dos requisitos legais, sendo os documentos carreados aos autos insuficientes para a concessão da tutela de urgência.
A demanda é complexa, os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. 3 - Cite-se a parte requerida para contestar a ação no prazo legal. - ADV: ADRIANA APARECIDA MENDES FERREIRA (OAB 489457/SP) -
20/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:21
Recebida a Petição Inicial
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18/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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