TJSP - 1036869-62.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036869-62.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - H Motors Comercial Importadora de Peças e Serviços Em Veículos Ltda. - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de conciliação.
No mesmo prazo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, deverão as partes apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), GISELE LUCCHETTI (OAB 269467/SP) -
26/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:37
Ato ordinatório
-
04/06/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 19:09
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 19:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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