TJSP - 1088638-90.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Sergio Menezes - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1088638-90.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Município de São Paulo - Recorrido: Regis Alves de Oliveira - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO À FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. CASO EM EXAME RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU AO PAGAMENTO DE HORAS SUPLEMENTARES E À OBRIGAÇÃO DE POSSIBILITAR O GOZO DE HORÁRIO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, DIRETOR DE ESCOLA, EM READAPTAÇÃO FUNCIONAL. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, DIRETOR DE ESCOLA, EM READAPTAÇÃO FUNCIONAL E REALOCADO PARA A DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, POSSUI O DIREITO DE USUFRUIR DAS HORAS SEMANAIS DESTINADAS À FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO, QUE COMPÕEM SUA JORNADA BÁSICA DE TRABALHO. RAZÕES DE DECIDIR A LEI MUNICIPAL Nº 17.232/2019 E A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46/2022 NÃO FAZEM DISTINÇÃO EXCLUDENTE PARA DIRETORES DE ESCOLA QUANTO AO DIREITO ÀS HORAS DE FORMAÇÃO, INCLUINDO-OS ENTRE OS CARGOS QUE FAZEM JUS A TAL BENEFÍCIO. A INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA PROPOSTA PELA MUNICIPALIDADE CRIARIA DISCRIMINAÇÃO SEM FUNDAMENTO LEGAL, VIOLANDO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
A FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO SÃO PARTE INTEGRANTE DA JORNADA BÁSICA DE TRABALHO, NÃO SE TRATANDO DE HORAS SUPLEMENTARES. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
O DIREITO À FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO É PARTE INTEGRANTE DA JORNADA BÁSICA DE TRABALHO DOS DIRETORES DE ESCOLA, MESMO QUANDO READAPTADOS E REALOCADOS PARA UNIDADES ADMINISTRATIVAS. 2.
A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E FEDERAL GARANTE ESSE DIREITO SEM DISTINÇÃO DE LOCAL DE ATUAÇÃO. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 5º, ART. 37, XV; LEI Nº 9.394/1996, ART. 62-A; LEI Nº 9.099/95, ART. 55; LEI MUNICIPAL Nº 17.232/2019; LEI Nº 14.660/2007. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rafael Alves de Menezes (OAB: 415738/SP) - Maria Amelia Beloti (OAB: 103166/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 16:02
Prazo
-
29/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/08/2025 14:39
Julgado Virtualmente
-
19/08/2025 10:21
Julgamento Virtual Iniciado
-
18/08/2025 23:10
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:40
Distribuído por sorteio
-
06/08/2025 10:04
Processo Cadastrado
-
01/08/2025 14:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001032-19.2025.8.26.0576
Luis Carlos Montoia
Adriana Aparecida da Silva de Araujo
Advogado: Alessandro Fernandes Coutinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1135466-37.2023.8.26.0100
Felipe Leandro Zuin
Gustavo de Mello Chaves
Advogado: Evandro Luiz Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2023 18:37
Processo nº 1135466-37.2023.8.26.0100
Felipe Leandro Zuin
Gustavo de Mello Chaves
Advogado: Vinicius Almeida Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 14:15
Processo nº 0000128-91.2011.8.26.0274
Ronaldo Cesar Torre
Banco Abn Amro Real SA
Advogado: Saulo Alessandro Alexandrino Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2011 16:24
Processo nº 1002063-65.2025.8.26.0596
Estefani Silva de Castro
Bradesco S/A
Advogado: Adriana Aparecida Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 22:11