TJSP - 1002825-36.2024.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 12:34
Conclusos para decisão
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12/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002825-36.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Luceni Jesus de Souza Silva - Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos em face do pronunciamento judicial de f. 169.
Presentes os pressupostos recursais (tempestividade, legitimidade e cabimento, já que o preparo é dispensado pelo art. 1.023 do CPC), conheço do recurso e lhe nego provimento.
Como se pode apreender pelas razões lançadas no recurso, o embargante traz à tona questões sem repercussão no que decidido, em torno das quais gira o mérito da demanda.
Especificamente, o que o embargante apresenta são argumentos para manifestar contrariedade ao entendimento expresso, sem repercussão prática, considerado erro de julgamento, contra o qual não cabem embargos de declaração, consoante jurisprudência pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ERRO DE JULGAMENTO INADEQUAÇÃO.
Os embargos de declaração não se prestam a corrigir erro de julgamento. (RE 194662 ED-ED-EDv, Relator(a): Min.
DIAS TOFFOLI, Relator(a) p/ Acórdão: Min.
MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2015, DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015 EMENT VOL-03992-02 PP-00196) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N 3/STJ.
CABIMENTO: OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA.
NATUREZA MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIA.
EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA (ART. 1026, § 2º, DO CPC/2015). 1.
Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contem elementos meramente impugnativos. 2.
No caso em análise há a injustificada interposição dos segundos embargos pelo mesmo embargante, o que faz incidir a norma do § 2º do art. 1026 do CPC/2015. 3.
Embargos de declaração rejeitados, com a fixação de multa 1% do valor da causa. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1573249/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016) Diante de todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, porém lhes nego provimento, pois não há contradição, omissão ou obscuridade no pronunciamento judicial, que mantenho por seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), WILLY CARLOS VERHALEN LIMA (OAB 150497/SP), ALEX MOREIRA DE FREITAS (OAB 189950/SP) -
29/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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27/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 11:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
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04/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:19
Recebido o recurso
-
29/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:00
Julgada Procedente a Ação
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23/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 00:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
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28/11/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/11/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 15:21
Disponibilizado no DJE
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14/11/2024 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 00:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Réplica
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30/08/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 08:13
Juntada de Certidão
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02/08/2024 17:11
Expedição de Carta.
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31/07/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
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25/07/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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