TJSP - 1006559-63.2025.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006559-63.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Pedro Henrique Braga -
Vistos. 1.
Ratifico a concessão pelo Convênio PGE/OAB da gratuidade processual à parte autora. 2.
A inicial da ação de Ação de Obrigação de Fazer/Fornecimento de Medicamentos contém pedido detutela de urgência, visando ao fornecimento, pelo Município, de medicamento à base decanabidiol, não incorporado às listas oficiais de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em um juízo de cognição sumária, não se verifica o preenchimento cumulativo dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, conforme fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento doTema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).
No caso dos autos,não há comprovação especialmente no que tange àeficácia respaldada por evidências científicas robustas e àausência de substituto terapêuticodisponível no SUS.
Diante do exposto,corroborado com o parecer da I.
Representante do Ministério Público, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3.
Cite-se e intime-se a Fazenda Pública por meio do Portal Eletrônico Integrado.
O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5.
A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema E-SAJ, nos termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. 6.
Intime-se. - ADV: GISELE GONÇALVES (OAB 193591/SP) -
27/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 20:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 16:09
Remetido ao DJE para Republicação
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25/08/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 17:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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