TJSP - 1002574-98.2025.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002574-98.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adalberto Sebastião de Souza - Igreja Universal do Reino de Deus - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA que ADALBERTO SEBASTIÃO DE SOUZA e MARISA APARECIDA MOLGORA DE SOUZA ajuizaram contra IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbentes, os autores arcarão com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro por equidade em R$ 1.518,00, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e os juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, §1º do Código Civil), nos termos da Lei 14.905/2024 incidentes a partir da publicação desta sentença.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para que, no prazo 30 dias, requeira o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09.
Verificada a existência de cadastro do cumprimento de sentença digital, arquivem-se os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 Arquivado Definitivamente.
Caso contrário, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61614 Suspenso.
P.I.C. - ADV: ADRIANA GUIMARÃES GUERRA (OAB 176560/SP), ROSELI PEREIRA MARTINS (OAB 372442/SP), MARCELLUS OTÁVIO FANTINI DE MORAES (OAB 433790/SP) -
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:05
Julgada improcedente a ação
-
21/07/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 15:44
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:44
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:34
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 03:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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