TJSP - 1000605-23.2024.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000605-23.2024.8.26.0604 - Monitória - Pagamento - Operadora e Agência de Viagens Viva Ltda. - Mariana de Amorim -
Vistos.
Para fins de apreciação da impugnação à assistência judiciária gratuita, apresente a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, os extratos bancários e de cartões de crédito dos últimos três meses e as três últimas declarações de imposto de renda.
Intimem-se. - ADV: EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA (OAB 474525/SP), LYSIEÊ JULIANA RODRIGUES (OAB 301693/SP) -
03/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000605-23.2024.8.26.0604 - Monitória - Pagamento - Operadora e Agência de Viagens Viva Ltda. - Mariana de Amorim - I - ACOLHO os embargos monitórios e, por consequência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na AÇÃO MONITÓRIA, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
II - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na RECONVENÇÃO para o fim de CONDENAR a autora/reconvinda, OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS VIVA-E LTDA., a pagar à ré/reconvinte, MARIANA DE AMORIM, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais.
Este valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Diante da sucumbência em maior parte da autora/reconvinda, condeno-a ao pagamento de 75% (setenta e cinco por cento) das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré/reconvinte, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Condeno a ré/reconvinte ao pagamento dos 25% (vinte e cinco por cento) restantes das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora/reconvinda, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido (valor do pedido de repetição de indébito, que foi indeferido).
Fica, contudo, a exigibilidade de tais verbas suspensa em relação à ré, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LYSIEÊ JULIANA RODRIGUES (OAB 301693/SP), EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA (OAB 474525/SP) -
20/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:52
Julgada improcedente a ação
-
31/07/2025 22:25
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 06:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
13/01/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2024 23:12
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:06
Expedição de Carta.
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08/03/2024 15:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/03/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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