TJSP - 1002496-29.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002496-29.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gold Business Empreendimentos e Consultoria Ltda - Elclabras Metalurgica Ltda Epp e outros -
Vistos.
O art. 1.022, do CPC, dispõe que "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (grifei).
Respeitosamente à pretensão do polo embargante, não se trata aqui de quaisquer destas hipóteses.
Inclusive, recentemente o e.
STJ fixou tese no sentido de que "Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida" (EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, 5ª Turma, em 15/03/2022, grifei).
Da mesma maneira, assentou a e.
Corte que "A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, caraterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si" (EDcl no AgInt no AREsp 1520414/RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, em 14/03/2022, grifei).
Afinal, "O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção - Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF" (TJSP - Embargos de Declaração nº 0058876-31.2013.8.26.0506 - Rel.
Des.
Oscild de Lima Júnior - 11ª Câmara de Direito Público - em 02/06/2022, grifei).
Melhor dizendo, "Prescindível, ademais, sejam respondidos todos os argumentos ou questionamentos da parte, como se um questionário fosse. (...) Basta que se haja debatido e decididoamatéria controvertida, não se exigindo expressa menção aos dispositivos legais.
Embargos rejeitados" (TJSP - Embargos de Declaração nº 2027459-74.2022.8.26.0000 - Rel.
Des.
Jose Eduardo Marcondes Machado - 10ª Câmara de Direito Público - em 02/06/2022).
Com efeito, a parte embargante demonstra mera irresignação com o teor da sentença embargada.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), PEDRO HENRIQUE NOSSA BERGAMASCO (OAB 351996/SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), PEDRO HENRIQUE NOSSA BERGAMASCO (OAB 351996/SP), PEDRO HENRIQUE NOSSA BERGAMASCO (OAB 351996/SP), PEDRO HENRIQUE NOSSA BERGAMASCO (OAB 351996/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP) -
21/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:33
Julgada improcedente a ação
-
11/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:26
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
28/07/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 01:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:12
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 09:34
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 00:59
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 22:35
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:36
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 01:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:29
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 01:29
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 01:28
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2025 23:46
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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