TJSP - 1000254-66.2025.8.26.0458
1ª instância - Vara Unica de Piratininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000254-66.2025.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Manoel Ribeiro dos Santos Filho - O Enunciado nº 75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo disciplina que no Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo.
Logo, conclui-se que diante do princípio da especialidade, a regra do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, que disciplina que o juízo de admissibilidade da Apelação será feito pelo E.
Tribunal de Justiça, não tem aplicação ao rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis.
Sendo assim, passo a realizar o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE do Recurso Inominado: O recurso é cabível, adequado e tempestivo.
Ademais, a parte sucumbente tem legitimidade para sua interposição.
Logo, estão presentes os requisitos de admissibilidade do Recurso Inominado.
Portanto, RECEBO O RECURSO INOMINADO - apresentado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo - somente no EFEITO DEVOLUTIVO, nos termos do artigo 43, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995, vez que não vislumbro dano irreparável para a parte.
Deste modo, dando impulso ao processo, intime-se a parte recorrida para apresentar RESPOSTA ESCRITA AO RECURSO INOMINADO, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo, com as homenagens do juízo.
Observe ainda a z.
Serventia para o Provimento CG nº 22/2023, publicado no DJE de 30 de Agosto de 2.023, e ao COMUNICADO CG Nº 374/2023 - publicado no DJE de 07 de Junho de 2.023 e republicado com alteração no DJE de 14 de Junho de 2.023 - DJE 14.JUNHO.2.023 - COMUNICADO CG Nº 374/2023 (Protocolo CPA nº 2023/48923) Republicado por conter alterações (letra b - texto sublinhado): "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, com competência em Juizados Especiais, e ao público em geral que o item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, passará a conter a seguinte redação: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos".
Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. - ADV: ANA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 523802/SP) -
02/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/09/2025 11:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/08/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000254-66.2025.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Manoel Ribeiro dos Santos Filho - Manifeste-se a parte Requerente em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Ciência à parte requerida via Portal Eletrônico - SAJPG/5.
Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). - ADV: ANA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 523802/SP) -
28/08/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:17
Julgada Procedente a Ação
-
11/08/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
10/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:58
Evoluída a classe de 436 para 14695
-
01/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 11:44
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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