TJSP - 0029687-42.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029687-42.2025.8.26.0100 (processo principal 1175804-19.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Reginaldo César Bockhorni da Silva - Facebook Servicos Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Primeiramente, ante a instauração da fase de cumprimento de sentença deverá a credora recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito observando-se o valor mínimo de 5 e no máximo de 3.000 UFESPs atravé da Guia DARE-SP (Documento de arrecadação de Receitas Estaduais SP) 230-6**.
O valor da UFESP para o exercício de 2025 é de R$ 37,02 conforme orientação no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Sem prejuízo, providencie a parte autora, ora exequente, a juntada da planilha atualizada de débito (índice de correção monetária adotado com a taxa de distribuição do incidente já inclusa), o nome completo das partes, o número de inscrição no cadastros de pessoas físicas ou no cadastro nacional da Pessoa Jurídica do executado além das demais informações que são pressupostos necessários para início da execução por quantia certa nos termos do art. 524 do código de Processo Civil, se o caso.
Prazo: 15 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório (Comunicado CG nº 1789/2017 Parte II Item 7 Código 61613 Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada).
Intime-se. - ADV: RICARDO SAKAMOTO DE ABREU (OAB 45493/DF), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 78546/SP) -
19/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:40
Evoluída a classe de 157 para 156
-
24/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 23:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024342-70.2013.8.26.0309
Prefeitura Municipal de Jundiai
Silvana Ermani Visnardi
Advogado: Henry Vinicius Batista Pires
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2016 10:18
Processo nº 0024154-77.2013.8.26.0309
Prefeitura Municipal de Jundiai
Paulo Alves Monteiro
Advogado: Rodrigo Bocanera
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2015 10:18
Processo nº 0003933-95.2025.8.26.0004
Jose Tadeu Schumann de Lima
Guilherme Casabona Ruiz
Advogado: Alexssandra Franco de Campos Bosque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2018 17:48
Processo nº 0002215-86.2015.8.26.0045
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
New Tec Comercio de Produtos Siderurgico...
Advogado: Joao Fernando Rici Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2015 15:07
Processo nº 0029839-90.2025.8.26.0100
Nicole Castanho Melchiori das Neves
Bytedance Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Filipe Dias Coelho Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 18:45