TJSP - 1024260-75.2024.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024260-75.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Projeto Imobiliário e 75 Spe Ltda. - Vistos, Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Defiro consulta pelo sistema INFOJUD para busca de declarações de imposto de renda da parte executada, e pelo sistema RENAJUD para pesquisa de veículos em nome da parte executada.
Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Evandro Tavares de Oliveira; Valor atualizado: R$ 22.012,85 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento.
Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução.
Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando que a parte executada não está representada por advogado, diga o exequente, no prazo de 15 dias, se há interesse no valor bloqueado.
Havendo interesse, providencie o recolhimento da taxa postal.
Após, expeça-se carta de intimação, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
03/09/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/09/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 19:01
Bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 18:46
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
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24/07/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 13:36
Juntada de Mandado
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24/04/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:44
Concedida a Dilação de Prazo
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25/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2025 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 08:16
Juntada de Certidão
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05/02/2025 09:36
Expedição de Carta.
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05/02/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:40
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:40
Juntada de Certidão
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27/01/2025 19:18
Expedição de Carta.
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27/01/2025 19:18
Expedição de Carta.
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27/01/2025 19:18
Expedição de Carta.
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27/01/2025 19:17
Expedição de Carta.
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27/01/2025 19:17
Expedição de Carta.
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27/01/2025 19:17
Expedição de Carta.
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15/01/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/01/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 18:28
Concedida a Dilação de Prazo
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01/11/2024 09:30
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 07:16
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:08
Expedição de Carta.
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01/10/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 18:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/09/2024 17:41
Conclusos para decisão
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26/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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