TJSP - 1010481-10.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 10:50
Não confirmada a citação eletrônica
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22/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010481-10.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sonia Reis Alves dos Santos -
Vistos. 1) Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como a prioridade na tramitação do feito, de acordo com as prerrogativas da Lei do Idoso (artigo 71 da Lei nº. 10.741/2003).
Anote-se. 2) Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil, diante do princípio da razoável duração do processo na esfera infraconstitucional (art. 4º).
Não bastasse, nota-se que o(a) autor(a) não manifestou a vontade de conciliar na inicial, devendo ainda ser ressaltado que nada impede que o juízo designe sessão conciliatória no curso do processo. 3) CITE-SE a(o) ré(u) pelo Portal Eletrônico para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 05 (CINCO) dias para promover a exibição, ou contestar, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da citação eletrônica, implicará a realização da citação por outras formas, nos termos do Art. 246, § 1ºA, do CPC, neste caso, fica desde, já deferido, a expedição de carta.
Intime-se. - ADV: FABIO MOURÃO ANTONIO (OAB 121225/SP), KAMILA ALVES MOURÃO ANTONIO (OAB 465445/SP) -
16/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 15:47
Recebida a Petição Inicial
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14/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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