TJSP - 1003045-09.2025.8.26.0587
1ª instância - 01 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 02:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:32
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003045-09.2025.8.26.0587 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.B.S. - - M.S. -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual, anotando-se.
Nomeio MICHELI BARBOSA DE SOUZA para o cargo de inventariante, dispensado o compromisso.
Servirá esta decisão como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Providencie a inventariante, caso ainda não esteja nos autos, no prazo de vinte dias, as primeiras declarações, nos exatos termos do art. 620 do CPC, certidão atualizada do registro imobiliário ou dos eventuais direitos pessoais (escritura pública ou contrato particular) com relação aos bens imóveis; prova do valor venal no ano do óbito; provas de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se certidões negativas; e o recolhimento do ITCMD, ou comprove a isenção.
Intimem-se a Fazenda do Estado e o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente e o testamenteiro, se houver testamento (art. 626 do CPC).
Cite-se o herdeiro não representado, por correio, anotando-se o prazo de impugnação de 15 dias.
Sem prejuízo, oficie-se ao INSS solicitando informar se o falecido deixou herdeiros e/ou dependentes habilitados por pensão por morte e/ou se alguém recebe tal benefício em razão do noticiado falecimento.
Intime-se. - ADV: ONOFRE PINTO DA ROCHA JUNIOR (OAB 150072/SP), ONOFRE PINTO DA ROCHA JUNIOR (OAB 150072/SP) -
25/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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