TJSP - 1017870-60.2022.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017870-60.2022.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Zenaide Zanardo Ciardi - Roberto dos Santos -
Vistos.
Anote-se a interposição do agravo de instrumento.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intimem-se. - ADV: INGRID DAYSI DOS SANTOS (OAB 227650/SP), MAURO SERGIO RUBIRA (OAB 2994/AC) -
05/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017870-60.2022.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Zenaide Zanardo Ciardi - Roberto dos Santos -
Vistos. 1.
Partindo de fls. 222/224, anoto que o mandado de constatação foi cumprido, tendo o oficial de justiça certificado o seguinte: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2025/026524-5 dirigi-me ao endereço: Rua Bignonia, nº s/n, Ao Lado do No. 73 - Vila Taquari (CEP 08235-250) - São Paulo/SP, e aí sendo constatei o seguinte: no local fui atendido por Ana Paula B.
S., portadora do RG n° *** e por seu companheiro, Eder J.
S., portador do RG n° ***, os quais afirmaram que o requerido, Roberto dos Santos, proprietário do imóvel, o deixou sob os seus cuidados, uma vez que residem no bairro há muitos anos e, ao que tudo indica, são pessoas de confiança do requerido.
Ademais, observei que no local funciona um estacionamento.
Nada mais..
Como bem pontuado à fl. 268, a dúvida suscitada às fls. 222/224 sobre quem de fato ocupa o imóvel objeto da disputa foi sanada.
Diferentemente do alegado pelo réu em sua contestação, é ele possuidor do bem de raiz, tendo nomeado terceiros (Ana Paula e Eder) para cuidar do terreno.
Esses terceiros não são possuidores, mas meros detentores, aplicando-se o disposto no art. 1.198, caput, do Código Civil: Art. 1.198.
Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Parágrafo único.
Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário A demandante persegue há anos a posse definitiva sobre o terreno, tendo ingressado com ação anulatória de escritura pública de compra e venda em face do réu, logrando êxito (fls. 21/23 e 24/27; autos nº 0015865-91.2023.8.26.0007).
O demandado, embora insista na negativa de posse, confirma que perdeu aquela disputa judicial: Em realidade como já dito por diversas vezes NUNCA ESTEVE NA POSSE DE REFERIDO IMÓVEL, tendo perdido a ação anterior já citada e não mais tido contato com o lugar (fl. 273).
Mesmo com a sentença referida naque'loutro expediente, o requerido mantém a posse sobre o imóvel, o que restou demonstrado pela certidão reproduzida alhures (fl. 266).
Vale ressaltar que a impugnação ao conteúdo certificado perde força na medida em que o réu, embora incentivado, não compareceu ao ato (v. fl. 224: É recomendável, porém facultada, a presença do réu e/ou de seu advogado).
Claro, portanto, que o requerido exerce sobre o bem uma posse injusta, privando a autora do seu exercício legítimo.
Impõe-se, nesse diapasão, o deferimento do pedido de expedição do mandado de reintegração.
Por todo o exposto, defiro em parte o pedido de fl. 271, item 'ii'.
Expeça-se mandado para intimação dos atuais detentores, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias corridos para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de execução forçada.
Feita a intimação, o oficial de justiça deverá permanecer com o mandado e retornar no 16º dia para proceder, sendo necessário, à efetiva reintegração da autora na posse do imóvel referenciado.
Tal como constou à fl. 224, a diligência deverá ser acompanhada pela autora e/ou seu patrono, que identificará ao oficial de justiça, com precisão, a localização do imóvel (ante a dificuldade manifestada na certidão de fl. 55). É recomendável, porém facultada, a presença do réu e/ou de seu advogado. 2.
Anoto: O imóvel em questão é objeto da matrícula nº 114.275/12º RI-SP (fls. 28/30).
Parte dele (37,39m2) foi desapropriada pela Municipalidade de São Paulo (Av.2; fl. 29), recebendo o quinhão - agora público - uma matrícula autônoma.
O remanescente [1.788,00m2 - 37,39m2] tem como proprietário tabular Antônio Ciardi Imóveis (R.1; fls. 28/29).
Com o falecimento de Antônio Ciardi em 22/12/1999, o bem teria sido inventariado e transmitido à viúva meeira, ora autora Zenaide Zanardo Ciardi.
Providencie a autora, no prazo de 30 (trinta) dias: - Cópia da certidão de óbito de Antônio; - Cópia das últimas declarações, partilha, sentença homologatória e certidão de trânsito em julgado (pertinentes ao inventário de Antônio); - Embora se trate de discussão possessória, esclareça o porquê de o imóvel encontrar-se registrado no CNPJ de Antônio Ciardi Imóveis (R.1; fls. 28/29) e não no CPF do titular da empresa; - Junte o extrato JUCESP da referida empresa (a fim de verificar se há outros sócios ou se se tratava de empresa individual).
Intimem-se. - ADV: INGRID DAYSI DOS SANTOS (OAB 227650/SP), MAURO SERGIO RUBIRA (OAB 2994/AC) -
03/09/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 02:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 00:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2024 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 21:37
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 02:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 18:17
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2024 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 21:19
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 14:16
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 23:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 23:02
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 16:41
Juntada de Mandado
-
20/09/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2023 19:51
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2023 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2023 01:33
Suspensão do Prazo
-
17/03/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2022 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2022 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2022 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2022 11:57
Expedição de Carta.
-
26/08/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 14:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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