TJSP - 1029174-84.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029174-84.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nayara do Prado Duarte - Associação Portuguesa de Beneficencia de São Jose do Rio Preto - - UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO -
Vistos.
Diga o (a) autor (a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Especifiquem as partes, em igual prazo, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas (mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência), indicando expressamente os fatos que pretendem demonstrar com a oitiva de cada testemunha arrolada, depositando, se o caso, as despesas necessárias para as intimações, sob pena de preclusão da prova oral.
Observo que a ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento antecipado.
Manifestem-se, ainda, se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial.
Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE BELARDO ZANIRATO (OAB 392128/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), LUIS ANTONIO VELANI (OAB 87113/SP) -
27/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
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25/08/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 02:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 02:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:16
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 14:16
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 14:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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