TJSP - 1004516-15.2025.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004516-15.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Waldomir Sebastião Ferreira - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Certificado o decurso do prazo sem manifestação do autor em relação à determinação para juntar a taxa judiciária (fls. 212).
O recolhimento das custas iniciais, quando devidas, é pressuposto processual de constituição da relação jurídica adjetiva. É pressuposto processual objetivo intrínseco à formação da relação jurídica processual, adotada a classificação de Moacyr Amaral dos Santos (in Primeiras Linhas de Direito Processual Civil).
Pelo exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), ALDEMARZINHO GONÇALVES APRATO (OAB 516118/SP) -
02/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
01/09/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 11:28
Suspensão do Prazo
-
16/08/2025 03:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003092-83.2025.8.26.0586
Cleber Clayton de Oliveira Francisco
Maqueiver Evangelista Lacerda Costa
Advogado: Mayara Irineu Galvao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 16:18
Processo nº 1038664-64.2024.8.26.0577
Odair de Paula Siqueira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Cesar Barbatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 09:13
Processo nº 1000800-61.2025.8.26.0381
Tania Aparecida Goncalves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jacqueline de Carvalho Pereira Stevanatt...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 11:02
Processo nº 1038664-64.2024.8.26.0577
Odair de Paula Siqueira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Cesar Barbatto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 10:19
Processo nº 1002014-43.2023.8.26.0095
Jose Renan da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana Carla dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2023 19:15