TJSP - 1152249-70.2024.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1152249-70.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Paulo Rodrigo Oliveira Fernandes - COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL -
Vistos.
Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de conciliação.
No mesmo prazo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, deverão as partes apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) -
26/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:52
Ato ordinatório
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04/06/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 08:03
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:28
Expedição de Carta.
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27/02/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2024 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 13:29
Conclusos para decisão
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16/10/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 06:47
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:30
Expedição de Carta.
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25/09/2024 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 17:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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