TJSP - 1006175-76.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006175-76.2025.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos, a desistência da ação formulada pelo (a) autor (a), não tendo o requerido sido citado, e, via de consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Eventuais custas em aberto pelo (a) autor (a).
Sem condenação em honorários, vez que não houve oposição ao pedido formulado.
REVOGO a liminar eventualmente concedida.
Cobre-se a devolução do mandado de citação expedido, independentemente de cumprimento, se ainda não devolvido.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios necessários, desbloqueie-se o bem, se o caso.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
27/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:52
Recebida a Petição Inicial
-
11/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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