TJSP - 1013391-43.2025.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013391-43.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Dijiane Vereda de Araujo - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS DE SERVIDORA PÚBLICA, CONDENANDO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, CONSIDERANDO SUA NATUREZA JURÍDICA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO NO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, CONFIGURANDO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL SUJEITO À TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA.A EXCLUSÃO FORMAL DA VERBA DO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL NÃO ALTERA SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA PARA FINS DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS CALCULADOS SOBRE REMUNERAÇÃO INTEGRAL.O CARÁTER REMUNERATÓRIO IMPLICA REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA, MESMO SEM INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS.O ART. 37, XIV, CF NÃO IMPEDE INCLUSÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM BASES DE CÁLCULO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS SOBRE REMUNERAÇÃO INTEGRAL.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, INDEPENDENTEMENTE DA EXCLUSÃO FORMAL PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 7º, VIII E XVII; 37, XIV; 39, § 3º; LCE Nº 1.361/2021; LCE 644/89; LEI 10.261/68; DECRETO 29.439/88.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016; IRDR 0025690-41.2017.8.26.0000; PUIL 0000132-75.2023.8.26.9015; TJSP, RIC 1056243-11.2025.8.26.0053.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Emilio Coelho Garcia (OAB: 411864/SP) - Rodrigo Garcia Satiro (OAB: 392160/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:00
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 14:41
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 08:37
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 18:22
Conclusos para despacho
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23/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:53
Expedido Termo de Intimação
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12/08/2025 10:42
Distribuído por sorteio
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11/08/2025 09:09
Processo Cadastrado
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07/08/2025 11:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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