TJSP - 1011305-08.2025.8.26.0577
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 20:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 20:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 15:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011305-08.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Victoria de Alencar Laufer - Sociedade Brasileira de Pediatria - Diante da implantação nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLe (Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024) fica intimada a parte credora a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido corretamente com os dados da conta bancária, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105 do CPC e Comunicados n.ºs 474/2017 e 2059/2018).
Em sendo de conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED).
Faculta-se à parte credora discriminar sua cota parte e aquela correspondente aos honorários sucumbenciais, ressaltando-se que deve ser preenchido um formulário para cada cota, observando-se que a soma das cotas deverá corresponder ao saldo de capital depositado.
Faculta-se também, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários.
Em se tratando de pedido de levantamento em nome de sociedade de advogados, o advogado constituído deverá apresentar o Contrato Social ou, se MEI, a ficha cadastral da JUCESP.
No caso de levantamento na pessoa do síndico, deverá ser apresentada a Ata de Assembleia vigente que o elegeu como representante do condomínio.
A parte assistida pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído poderá, alternativamente, comparecer na UPJ - Unidade de Processamento Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária.
O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, no valor de até R$ 5.000,00, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN (OAB 13792/DF), JULIANA VARGAS BERUTH DOS SANTOS (OAB 256427/RJ), JOSE ALEJANDRO BULLON SILVA (OAB 340356/SP), BÁRBARA DANTAS LOURENÇO DA SILVA (OAB 253181/RJ) -
20/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 17:25
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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08/08/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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17/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 07:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 22:01
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 10:48
Juntada de Certidão
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15/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 17:18
Expedição de Carta.
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15/04/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
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14/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 02:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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