TJSP - 0004000-04.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004000-04.2025.8.26.0152 (processo principal 1001105-70.2023.8.26.0654) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Barbosa dos Santos - - Maria Luciene Pereira de Andrade - Marcos Gonçalves Rios - - Madeireira Giomar Comercial Ltda -
Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo retro celebrado entre as partes (fls.71-72), e com fundamento no artigo 922, do Código de Processo civil, permanecerá suspenso o processo até o efetivo cumprimento, em fila própria.
Com o decurso do prazo avençado para cumprimento, digam as partes se integralmente cumprida a avença em 15 dias.
O silencio importará na extinção.
Não iniciados atos de constrição, e observado o disposto no art. 90 § 3º, do CPC, não são devidas custas finais (art 4º inciso III, da Lei 11608/2003).
Int. - ADV: JOSE EDIVALDO XAVIER DE MENEZES (OAB 355453/SP), NATHANAEL COSTA DE SÁ (OAB 99620/SP), NATHANAEL COSTA DE SÁ (OAB 99620/SP), JOSE EDIVALDO XAVIER DE MENEZES (OAB 355453/SP) -
01/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:54
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
01/09/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004000-04.2025.8.26.0152 (processo principal 1001105-70.2023.8.26.0654) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Barbosa dos Santos - - Maria Luciene Pereira de Andrade - Marcos Gonçalves Rios - - Madeireira Giomar Comercial Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, do C.P.C, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono (art 513 § 2º, I, do mesmo diploma), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia exigida de R$ 12.619,96 monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, ficando CIENTIFICADA de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação.
Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, fica a parte exequente cientificada de que poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado o prévio recolhimento da(s) taxa(s) previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/2012, no valor de 01 UFESP (R$ 37,02 para o exercício de 2025), em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov.
CSM 2.684/2023 e anexos.
Transcorrido o prazo do art. 523, do CPC e, com o transito em julgado da fase de conhecimento, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, poderá formular pedido para de certidão, nos termos do art.517 do CPC.
Pugnando pela inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º), deverá comprovar o recolhimento da taxa devida, encaminhando-se os autos para fila própria.
As custas devidas, na forma do que dispõe o art. 4º, inciso IV e §13, da Lei 11608/03, com a redação dada pela lei 11785, de 03/10/2023, foram antecipadas pelo credor, ressalvada a hipótese prevista no artigo 1098 § 5º das NSCGJ.
Anote-se eventual gratuidade já concedida na fase de conhecimento Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: NATHANAEL COSTA DE SÁ (OAB 99620/SP), JOSE EDIVALDO XAVIER DE MENEZES (OAB 355453/SP), NATHANAEL COSTA DE SÁ (OAB 99620/SP), JOSE EDIVALDO XAVIER DE MENEZES (OAB 355453/SP) -
27/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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