TJSP - 1006654-22.2021.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006654-22.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rocha Pan Indéstria e Comércio Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.83/86: DEFIRO a inclusão de GABRIEL LEITE FARO no polo passivo, pois Não há distinção entre a pessoa física e jurídica do sócio em se tratando de microempreendedor individual (...) (AI n. 2219191-76.2024.8.26.0000 (TJSP); Rel: REGIS RODRIGUES BONVICINO; 23ª Câmara de Direito Privado; j: 06/11/2024).
No mesmo sentido:AI n. 2099267-71.2024.8.26.0000(TJSP); Rel: Maria Lúcia Pizzotti; 30ª Câmara de Direito Privado; j: 21/05/2024; EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO MICROEMPESA DEVEDORA CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE O PATRIMÔNIO DELA E DO SÓCIO QUE TORNA DESNECESSÁRIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. - Tendo em vista que se tratando de microempreendedor individual o patrimônio da pessoa jurídica se confunde com o patrimônio do sócio (pessoa natural), sendo certo que a distinção entre elas somente existe para fins tributários, desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica da empresa com um único sócio, eis que o patrimônio do empresário individual é o mesmo da pessoa natural, razão pela qual plenamente possível a penhora de bens da pessoa natural por dívida da microempresa, sem que referida situação viole qualquer direito do sócio.
RECURSO IMPROVIDO.
A existência de inscrição no CNPJ apenas para finalidades tributárias não traz a separação de uma pessoa jurídica da pessoa física constituinte.
Providencie a Serventia as anotações necessárias.
II Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias o recolhimento das custas para bloqueio via sistema SISBAJUD e RENAJUD.
No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura.
III - Int. - ADV: JESSÉ SOARES (OAB 394069/SP) -
28/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 22:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:17
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 10:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/08/2021 12:12
Arquivado Provisoriamente
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24/08/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2021 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2021 16:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/07/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2021 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2021 13:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/05/2021 12:50
Conclusos para despacho
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25/05/2021 22:53
Conclusos para despacho
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25/05/2021 20:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2021 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2021 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2021 19:08
Expedição de Carta.
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10/05/2021 16:50
Recebida a Petição Inicial
-
10/05/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 12:10
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 12:10
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 12:09
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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