TJSP - 1005810-41.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005810-41.2025.8.26.0590 - Imissão na Posse - Imissão - Ned Pinto Marra - Daniel Pinto Luqui -
Vistos. 1-) Diante do teor dos documentos apresentados às fls.156/165, defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao requerido. 2-) Observa-se que o autor não atendeu ao determinado na r.decisão de fls.448/149 haja vista que se limitou em exibir o extrato do Banco Santander (fls.173), contudo, o relatório Registrato de fls.170/172 aponta a existência de mais de 08 contas distintas vinculadas ao seu CPF.
Assim, concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que o autor providencie a juntada dos extratos das contas que possui junto ao Itaú Unibanco; Caixa Econômica Federal, Banco Inter, Neon Pagamentos, Banco do Brasil, Banco BMG e Banco Bradesco, Em caso de não possuir acesso a tais contas, caberá a ele diligenciar junto às respectivas instituições financeiras para comprovar a inatividade/encerramento, sob pena de revogação do benefício da gratuidade de justiça.Ou, alternativamente, promova o recolhimento das custas processuais. 3-) No mais, mantenho o indeferimento do pedido liminar pelos mesmos fundamentos já explanados na r.decisão de fls.148/149.
Anoto, no entanto, que diante da existência de pedido indenizatório pelo uso do imóvel (item "E" da inicial) e estando o réu ciente do interesse do autor na retomada do bem, em caso de procedência da ação, o autor será devidamente ressarcido do período que ficou privado de usufruir do imóvel. 4-) Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência e relevância de maneira clara e objetiva.
Intime-se. - ADV: ALEX DOS SANTOS SOARES (OAB 264381/SP), FELIPE ALEJANDRO VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 375060/SP) -
13/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:39
Conclusos para decisão
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22/06/2025 22:48
Conclusos para despacho
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18/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/06/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 20:39
Juntada de Certidão
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16/05/2025 18:19
Expedição de Carta.
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16/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 13:57
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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