TJSP - 0009447-86.2019.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009447-86.2019.8.26.0053/06 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Jose Geraldo Alves Pinto - Maria de Loudes Teixeira - - Debora Cristina Pinto da Silva e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Execução nº 2022/004862
Vistos.
Fls. 341-342.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a decisão de fls. 261-268 que homologou a habilitação dos herdeiros apenas para fins processuais, sem alteração da titularidade do crédito.
Alega a parte embargante que a decisão contraria o entendimento do C.
STJ. É o breve relato.
Decido.
Os embargos de declaração representam um tipo específico de recurso com fundamentação restrita, e sua análise é responsabilidade do mesmo órgão que emitiu a decisão ou sentença contestada.
A base legal para esse recurso está nos artigos 1.022 a 1.026 do Código de Processo Civil.
Conheço dos embargos, porque são tempestivos e cumprem com os demais pressupostos recursais.
Sua função típica não é modificar substancialmente o conteúdo das decisões embargadas.
Contudo, pretende a parte embargante, de forma atípica, a oposição de embargos de declaração com efeitos infringentes, objetivando verdadeira reversão da decisão judicial, que somente admite a revisão do mérito, em sede de embargos, em decorrência lógica do saneamento da omissão, contradição, obscuridade ou erro material (TJ-SP - ED: 21851240320158260000 SP 2185124-03.2015.8.26.0000, Relator: Virgilio de Oliveira Junior, Data de Julgamento: 16/03/2016, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/03/2016).
Quanto ao mérito, ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos não merecem acolhimento, mormente porque de seu teor, verifica-se intuito infringente (TJ-SP - ED: 20748989120168260000 SP 2074898-91.2016.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 07/06/2016, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/06/2016).
Ignorar isto conduziria ao risco de vulgarizar o instituto em questão, servindo tal entendimento como incentivo às partes para embargarem em vez de ingressarem com o recurso cabível, sob a pálida argumentação de que a decisão é teratológica.
Em que pese o esforço de argumentação desenvolvido pela causídica, não há, na decisão obscuridade a esclarecer, contradição a eliminar, nem omissão a ser suprida, tampouco erro material a ser corrigido, nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I a III, do Código de Processo Civil.
Porém, o que verifico é um inconformismo com o mérito da decisão, o qual deve ser debatido por meio do recurso próprio.
O juízo enfrentou integralmente todos os argumentos até então aduzidos, sendo aquele seu entendimento, não cabendo discussão ou revisão na presente seara.
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos.
Intime-se. - ADV: ADRIANE MIRANDA SARAIVA (OAB 108280/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP) -
20/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 13:00
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:31
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
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24/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
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27/10/2024 18:46
Suspensão do Prazo
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24/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 02:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:14
Suspensão do Prazo
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11/10/2024 16:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 14:42
Mudança de Magistrado
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23/09/2024 13:17
Conclusos para despacho
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18/08/2024 10:44
Suspensão do Prazo
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27/06/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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06/04/2024 04:05
Suspensão do Prazo
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25/03/2024 16:36
Mudança de Magistrado
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21/03/2024 18:42
Mudança de Magistrado
-
07/02/2024 22:39
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 08:47
Suspensão do Prazo
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15/11/2023 22:02
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 21:51
Suspensão do Prazo
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06/02/2023 00:16
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/01/2023 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 12:14
Ato ordinatório
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13/12/2022 22:29
Suspensão do Prazo
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12/12/2022 03:56
Suspensão do Prazo
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25/11/2022 02:07
Suspensão do Prazo
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23/11/2022 01:27
Suspensão do Prazo
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22/10/2022 00:10
Suspensão do Prazo
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14/10/2022 10:44
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2022 03:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2022 15:53
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 15:52
Ato ordinatório
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13/02/2022 10:14
Suspensão do Prazo
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18/04/2021 00:15
Suspensão do Prazo
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11/04/2021 02:17
Suspensão do Prazo
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10/02/2021 00:27
Suspensão do Prazo
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19/12/2020 03:37
Suspensão do Prazo
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15/12/2020 01:47
Suspensão do Prazo
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26/06/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 02:26
Suspensão do Prazo
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24/06/2020 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2020 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2020 06:18
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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11/06/2020 20:37
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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11/06/2020 20:36
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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11/06/2020 12:58
Conclusos para decisão
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11/06/2020 12:56
Conclusos para despacho
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15/05/2020 02:11
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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