TJSP - 1039718-07.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039718-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Regina de Jesus Moura - Banco BMG S/A - 1.
Fls. 153/157 e fls. 186/190: Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da sentença (fls. 147/149), ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. 2.
No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes.
Pelo contrário, pelas próprias razões apresentadas, vê-se que a parte pretende a rediscussão dos pontos suficientemente enfrentados, pretensão que, por sua vez, requer a via recursal adequada. 3.
Em razão do exposto, REJEI TO os embargos de declaração. 4.
Sem prejuízo, ante a interposição do recurso de apelação (fls. 158/169), apresente a parte contrária suas contrarrazões, no prazo legal. 5.
Após o decurso de prazo da presente e observado o item 4, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as homenagens deste Juízo.
Intime-se. - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP), MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) -
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:59
Julgada Procedente a Ação
-
09/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 00:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:34
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:19
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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