TJSP - 0001341-81.2024.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001341-81.2024.8.26.0176 (processo principal 1000859-19.2024.8.26.0176) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Gisele Rosa dos Santos Oliveto - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Pedi a conclusão.
Verifico que a decisão de fls. 420, foi proferida em evidente erro material, motivo porque, torno-a nula.
No mais, trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada em face da decisão de fls. 399/405.
Sustenta que houve omissão consistente em não ter sido a exequente condenada no onus da sucumbência, requerendo a reforma para sanar o vício.
Intimada na forma do art. 1023, § 2º do CPC, a parte contrária ofertou manifestação (fls. 415/418). É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
Recebo os embargos, já que tempestivos, e dou-lhes provimento, na medida em que vislumbro na decisão a omissão apontada.
Diante do exposto, CONHEÇO do recurso, e ACOLHO os embargos de declaração, para condenar a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono(a) do(a) executado(a), que fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução, ficando suspensa a cobrança, em razão dos beneficios da justiça gratuita concedida.
Int. - ADV: RENATA PINHEIRO AMADOR VILLELA (OAB 411076/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
03/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001341-81.2024.8.26.0176 (processo principal 1000859-19.2024.8.26.0176) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Gisele Rosa dos Santos Oliveto - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Diante dos embargos de declaração opostos, intime-se a parte embargada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc).
A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.
Após, tornem conclusos com urgência para apreciação.
Int. - ADV: RENATA PINHEIRO AMADOR VILLELA (OAB 411076/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
27/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:28
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 16:48
Conclusos para decisão
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06/08/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 11:43
Conclusos para decisão
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20/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 14:01
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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