TJSP - 1000980-75.2025.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000980-75.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Leni Sant Anna Ferreira - Inicialmente, os documentos de fls. 18/19 indicam remuneração superior a 3 salários mínimos mensais, limite estabelecido pela Defensoria Pública para a disponibilização de advogado dativo, mesmo critério utilizado por este Juízo, como regra geral, para a concessão da gratuidade da justiça.
Desse modo, considerando os indícios existentes nos autos, os quais afastam a presunção de pobreza, INDEFIRO o requerimento de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em questão.
Outrossim, verifico que a parte autora ajuizou, simultaneamente, duas ações em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, todas referentes à verba denominada "Gratificação de Dedicação Plena Integral" (GDPI) autos n. 1000980-75.2025.8.26.0414 e autos nº 1000981-60.2025.8.26.0414.
Nesse cenário, deve ser aplicada a regra estampada no art. 55, § 3º, do CPC, a qual estabelece que serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Em geral, quando decorrem do mesmo evento.
Assim, é o caso da reunião dos processos para julgamento conjunto.
Ante o exposto, determino a reunião desta ação com os autos nº 1000981-60.2025.8.26.0414.
Decorrido o prazo de eventual recurso desta decisão, providencie a serventia a unificação dos processos pelo sistema SAJ; após, citem-se as partes requeridas para apresentarem contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertências legais e cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
20/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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