TJSP - 1015704-46.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015704-46.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Aurea Aparecida Ferreira Lima de Almeida -
Vistos.
Verifica-se que a ação foi ajuizada em face de pessoa falecida.
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos a certidão de óbito da demandada, bem como esclarecendo acerca da existência de inventário, hipótese em que o espólio deverá ser representado pelo inventariante.
Na ausência de inventário, deverá a parte autora indicar e qualificar os herdeiros para que integrem o polo passivo.
Advirta-se que o não atendimento ao presente comando implicará o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se. - ADV: VITOR DE FREITAS LAZARETTO (OAB 340512/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2025 00:38
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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