TJSP - 1024375-27.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:40
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 01:01
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 21:27
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 20:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2024.
-
27/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 11:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/07/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 05:03
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 22:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 03:27
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 06:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 13:31
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 19:52
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 13:28
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Francisco Guedes Monteiro (OAB 454528/SP) Processo 1024375-27.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emerson Olguin dos Santos -
Vistos. 1) Diante da documentação apresentada (f. 32/36 e 83/103), defiro ao autor a gratuidade processual.
Anote-se. 2) O caso é de indeferimento do pedido de tutela.
No presente caso, o pedido de antecipação de tutela tem como objetivo determinar a devolução da quantia paga, declarar a rescisão contratual bem como compelir a parte ré se abstenha de cobrar as parcelas do financiamento.
O pedido liminar se confunde em parte com o mérito da demanda, e, sua concessão, nesta etapa, esgotaria o conteúdo da ação.
Além disso, o deferimento dessa antecipação implica reconhecimento de procedência do pedido da parte autora, questão que exige dilação probatória, o que se fará no curso da instrução processual.
Na presente fase sumária, não se podem considerar os documentos de f. 58/71 como suficientes à indicação de falha da parte requerida.
Fato é que a matéria exige dilação probatória e exame exauriente, após o contraditório, motivo pelo qual indefiro a tutela antecipada pretendida. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, inc.
VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4) Cite-se e intime-se pela via postal a parte Ré para contestar digitalmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:22
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002779-35.2023.8.26.0223
Maria Jose Pereira de Souza
Banco Bari S.A
Advogado: Andre Luiz Schmitz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 15:27
Processo nº 1000314-74.2022.8.26.0642
Giovana Ribeiro Leite de Moraes
Cleiton Nunes Coelho
Advogado: Antonio Luiz Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2022 20:01
Processo nº 1052218-40.2022.8.26.0576
Bruna Pereira Aguillar
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Marcio Perez de Rezende
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2024 12:53
Processo nº 0000097-76.2023.8.26.0589
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luis Alberto Moda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2023 15:49
Processo nº 1003977-23.2023.8.26.0019
Cooperativa de Credito Cocre
Larissa Vitoria da Silva Assuncao
Advogado: Camila Ferreira de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 20:51