TJSP - 0002779-35.2023.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 17:49
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2023 11:01
Expedição de Carta.
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19/09/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 12:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/09/2023 09:47
Conclusos para decisão
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18/09/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 17:49
Expedição de Carta.
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30/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Schmitz (OAB 32571/PR) Processo 0002779-35.2023.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: BANCO BARI S.A - Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com fulcro no art.487, I do CPC, para declarar rescindido o contrato discutido no feito, sem qualquer ônus para a parte autora, restando inexigível todo e qualquer débito dele decorrente devendo, ainda, o réu restituir à parte autora todos os valores descontados os quais até o ajuizamento da ação perfazia o montante de R$254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais), devidamente atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora legais de 1% ao mês, a partir da citação, devendo a autora devolver, no prazo de 30 dias após o cumprimento da sentença, o valor que lhe foi creditado sem atualização ou acréscimo de juros, uma vez que não deu causa ao ocorrido (ressalte-se que nada impede da requerida deduzir dos valores que têm a restituir, a quantia que foi depositada à autora), consignando para o detalhe de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º do CPC.
Custas e demais despesas processuais, incluindo aí os honorários advocatícios indevidos, consoante disposição expressa da Lei 9.099/95.
Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, (no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, no prazo de até 48:00 horas após a interposição, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par.
I, da Lei 9.099/95), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá efetuar o pagamento do preparo, que corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, ou seja, R$ 171,30 (5 X R$ 34,26), a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, ou seja, R$ 171,30 (5 X R$ 34,26); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ademais, deve-se observar o disposto no Comunicado CG nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, pág. 05/06, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br P.I. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:10
Julgado procedente o pedido
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01/08/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 11:33
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 10:05
Juntada de Mandado
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05/07/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 16:41
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 22:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/05/2023 14:41
Expedição de Carta.
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10/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 19:45
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2023 13:06
Expedição de Carta.
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04/04/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 12:34
Conclusos para decisão
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04/04/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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