TJSP - 1003977-23.2023.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 10:35
Petição Juntada
-
15/01/2025 23:06
Publicação
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15/01/2025 13:30
Remetidos os Autos
-
15/01/2025 13:10
Ato ordinatório
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15/10/2024 05:02
Documento Juntado
-
07/10/2024 08:01
Documento Juntado
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04/10/2024 20:57
Expedição de documento
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01/10/2024 18:15
Ato ordinatório
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21/06/2024 17:26
Petição Juntada
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18/06/2024 00:00
Publicação
-
17/06/2024 00:03
Remetidos os Autos
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14/06/2024 16:28
Ato ordinatório
-
14/06/2024 16:27
Mandado devolvido
-
10/06/2024 14:50
Expedição de documento
-
17/04/2024 09:23
Ato ordinatório
-
25/01/2024 09:55
Petição Juntada
-
16/01/2024 01:56
Publicação
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15/01/2024 09:37
Remetidos os Autos
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12/01/2024 10:27
Ato ordinatório
-
12/01/2024 10:23
Mandado devolvido
-
12/01/2024 10:23
Documento Juntado
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24/11/2023 13:04
Expedição de documento
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24/08/2023 01:35
Publicação
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Ferreira de Moura (OAB 206402/SP) Processo 1003977-23.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito Cocre -
Vistos.
Diante do endereço fornecido, CITE(M-SE as executadas para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo, poderá o executado indicar bens à penhora, nos termos do parágrafo 2º do art. 829, do Novo Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de Embargos a serem oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. É defeso ao Oficial de Justiça devolver o mandado com a mera alegação de composição amigável entre as partes.
Decorrido o prazo para pagamento e não indicado bens à penhora, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA E DEPÓSITO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto.
Feita a penhora, o Sr.
Oficial de Justiça realizará a avaliação dos respectivos bens (art. 870, do Novo Código de Processo Civil), intimando-se o executado e seu cônjuge, se a constrição recair sobre o imóvel, da penhora feita.
Caso não sejam localizados bens, o executado deve ser intimado a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, I e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil).
Cientifique-se o executado de que poderá, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
23/08/2023 00:06
Remetidos os Autos
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22/08/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:04
Conclusos
-
31/05/2023 12:07
Documento Juntado
-
31/05/2023 12:07
Petição Juntada
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29/05/2023 02:44
Publicação
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26/05/2023 05:31
Remetidos os Autos
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25/05/2023 20:38
Ato ordinatório
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23/05/2023 16:00
Documento Juntado
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17/05/2023 16:38
Documento Juntado
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11/04/2023 04:30
Publicação
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10/04/2023 10:32
Remetidos os Autos
-
10/04/2023 10:30
Expedição de documento
-
10/04/2023 10:30
Expedição de documento
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10/04/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 09:07
Conclusos
-
10/04/2023 09:05
Expedição de documento
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30/03/2023 20:51
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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